Bens vinculados

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"Ao Ministro da Fazenda, á cerca da arrecadação por parte da Fazenda Nacional, de hum Padrão de Juro annual assentado na folha do Real d'Agoa a cargo da Camara Municipal de Lisboa, pertencente á Capella instituida por Manoel Teixeira de Carvalho, de que era Administrador o Visconde d'Azurara"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça solicitando um documento que comprove que o padrão de juro anual de 580$000 réis, assentado na folha do real de água a cargo da Camara Municipal de Lisboa, pertence à capela da Coroa instituída por Manuel Teixeira de Carvalho, de que era administrador o Visconde de Azurara, de modo a ser possível legitimar a Fazenda Pública numa qualquer ação perante os tribunais.

"Idem ao Ministro da Fazenda do officio de 17 do Corrente do Procurador da Relaçam de Lisboa com a Copia do Libello proposto contra a Fazenda Publica da Comarca de Portalegre"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Fazenda remetendo cópia do libelo proposto contra a Fazenda Pública, no juízo de direito da comarca de Portalegre, por João da Rosa Biscaia e outros, para reivindicação do morgado instituído por Isabel de Brito Encerrabodes, viúva de João de Almeida da Silveira, da cidade de Portalegre, cujos bens foram tomados para a Coroa pela extinta Provedoria da mesma cidade no ano de 1824, pelo falecimento da última administradora.

"Ácêrca da petição feita por Francisco do Cabo Arce Thomaz sobre a liquidação da contribuição de registo nos bens que obteve por herança de seu Tio, J. E. M. Thomaz"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Camarate para a Direção-Geral dos Próprios Nacionais, do Ministério da Fazenda, sobre qual a contribuição de registo por título gratuito que Francisco Cabo Arce Tomás deve pagar como imediato sucessor dos vínculos de que foi último administrador o seu tio, José Esteves Mendes Tomás, em relação a metade dos bens dos mesmos vínculos que lhe ficou reservada por efeito do artigo n.º 2 da lei de 19 de maio de 1863.

"Acêrca da administração dos bens da capella de Jorge Dias d'Oliveira, que foram administrados pelo prior da matriz de S. Sebastião"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Camarate para a Direção-Geral dos Próprios Nacionais, do Ministério da Fazenda, acerca do requerimento em que Bernardino José de Sena Freitas em que, alegando ser, como sucessor do seu pai, legítimo administrador dos bens que constituem a capela instituída por Jorge Dias de Oliveira, que estavam ilegalmente na posse do prior da matriz de S. Sebastião e foram incorporados nos próprios da nação, pede que, para entrar na posse destes bens, se lhe passe a carta de administrador e lhe sejam restituídos os rendimentos que se liquidaram desde a data em que a Fazenda tomou posse dos bens e que tenham sido arrecadados no cofre central do distrito.

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