- PT/AHPGR/PGR/06/10/07/287
- Documento composto
- 1902-08-27 - 1902-09-05
Parte de Procuradoria-Geral da República
O objetivo da consulta era saber se, não tendo o presbítero sido julgado pela junta médica absolutamente impossibilitado de continuar a exercer o ministério paroquial, pode ser aposentado ou se, como o requerente pretende, deve ser submetido a novo exame médico.
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção dos Negócios Eclesiásticos do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 27 de agosto de 1902, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 5 de setembro.
