Antiguidade / Tempo de serviço

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"Reclamação de Francisco de Paula Peniz Parreira"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca da reclamação de Francisco de Paula Peniz Parreira, terceiro oficial da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, pedindo que lhe seja contado o tempo de serviço que prestou como terceiro oficial antes de entrar naquele quadro.

"Dúvidas da comissão de empregos para sargentos sobre a classificação dos sargentos reformados pertencentes às forças ultramarinas"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre a interpretação a dar ao n.º 2 do artigo 6 do decreto com força de lei de 26 de maio de 1911. Entende que "devem [...] ser excluídos da classificação os sargentos reformados do Ultramar".

"Pretensão do 2.º tenente Sebastião Neves da Silva Monteiro"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do pedido de Sebastião Neves da Silva Monteiro, segundo-tenente, para lhe serem contadas, para efeito de promoção a primeiro-tenente, as derrotas que fez desde 8 de novembro de 1912.

"Parecer sobre se as praças de pré da armada podem recorrer por via contenciosa em matéria de preterição de posto ou de indevida fixação de antiguidade na sua classe"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre se é extensivo também às praças de pré da armada o disposto no n.º 6 do artigo 352 do Código Administrativo de 4 de maio de 1896, quando pretendem recorrer por via contenciosa em matéria de preterição de posto ou de indevida fixação de antiguidade na sua classe e, em caso negativo, qual o diploma com força legal que consigne naqueles casos o direito a recurso para a instância do contencioso.

"Sobre a interpretação a dar ao artigo 20 da lei de 26 de setembro de 1909 e ao artigo 277 do decreto de 9 de dezembro do mesmo ano"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro sobre a interpretação que deve dar-se ao artigo 20 da lei de 26 de setembro de 1909, que regula a forma de fazer as nomeações por concurso e manda atender à classificação, e ao artigo 277 do decreto de 9 de dezembro do mesmo ano, que determina como deve fazer-se a promoção por antiguidade.

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