Amnistia

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"Ao ministro da Justiça acerca do crime de resistência cometido em 21 para 22 de abril contra o administrador do concelho na vila das Caldas"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 14 de outubro de 1847, acompanhado de outro do seu delegado interino na comarca das Caldas, em que este expõe a sua opinião de que o crime cometido naquela vila na noite de 21 para 22 de abril de 1847 contra o administrador do concelho não deve ser compreendido na amnistia outorgada no decreto de 28 de abril do mesmo ano.

"Ao ministro da Justiça acerca da fuga da guerrilha do padre António da Sertã que tinha entrado em Penela para Figueiró dos Vinhos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 18 de junho de 1847, participando que a guerrilha do padre António de Magalhães da Sertã, que tinha entrado em Penela, fugiu para Figueiró dos Vinhos, logo que lhe constou a aproximação de uma coluna saída daquela cidade, escapando-se na retirada o administrador do concelho. Informa ainda que, na noite do dia 13 do mesmo mês, os agitadores da comarca de Anadia causaram alvoroço pela notícia da amnistia, andando pelas ruas da vila a lançar foguetes e a dar vivas à Junta do Porto e morras aos amigos da ordem.

"Ao ministro da Justiça acerca da reunião de uma guerrilha entrando em Penela debaixo debaixo do comando do padre António de Magalhães da Sertã"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio interino da Relação do Porto, de 16 de junho de 1847, participando que o padre António de Magalhães da Sertã, animado pela exaltação de que o Procurador-Geral deu conta no seu ofício de 18 de junho, reuniu a sua guerrilha e entrou em Penela, prendendo o administrador do concelho e o seu filho e quebrando o telégrafo.

"[Parecer] em cumprimento da Portaria do Ministerio da Guerra de 3 de Janeiro de 1848, á cerca do processo do Soldado desertor do Regimento n.º 15, Joaquim da Roza, condemnado a pena ultima."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Considera compreendidos no decreto de amnistia de 1847, os crimes pelos quais fora condenado em pena de morte, pelo Conselho Militar, em 1841, um soldado que participara da guerrilha na serra do Algarve, "a bem do proscrito usurpador da Coroa".

"Ofício com o parecer da Inspeção das Escolas de Lisboa relativo à aplicação da amnistia ao professor ajudante Jaime Pinto Serra para continuar no exercício do magistério"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que, sendo um indivíduo a quem foi aplicado o decreto de 8 de maio de 1908, deve ser readmitido ao serviço.

"Processo do professor das escolas de Lisboa, Jaime Pinto Sena"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o processo do professor das escolas de Lisboa, Jaime Pinto Sena, suspenso, por ter faltado às aulas mais de oito dias, sem ter justificado a sua ausência. Informa que a este professor, apesar de alegar ter estado envolvido nos acontecimentos de 28 de janeiro de 1908, não lhe pode aproveitar o decreto de 8 de maio de 1908, por não ter sido processado nem condenado. Considera que não lhe pode ser pago o abono pelos dias em que faltou enquanto não justificar tais faltas.

Circular n.º 145

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 6 de abril de 1840 sobre a amnistia geral concedida a todos os crimes puramente políticos.

"Ao Ministro da Justiça acerca da resposta que a Procuradoria Geral da Coroa dá ao delegado do Procurador Régio em Águeda sobre o seu ofício de 31 de dezembro de 1847 sobre a amnistia outorgada pelo decreto de 28 de abril de 1847"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete a cópia de um ofício do delegado do Procurador Régio na comarca de Águeda de 31 de dezembro de 1847, expondo que, na sua opinião, devem ser considerados como crimes políticos, compreendidos na amnistia outorgada pelo decreto de 28 de abril de 1847, o fogo posto na noite de 30 para 31 de dezembro de 1846 num armazém de Francisco Caldeira Leitão, pelos soldados do denominado batalhão de atiradores do Mondego, na sua retirada para a cidade do Porto, depois da derrota de Torres Vedras, bem como o homicídio do criado de libré de José Caldeira Leitão, cometido no dia 6 de janeiro de 1847 por uma partida de tropas e guerrilhas ao serviço da insurreição.

"Ao Ministro da Justiça acerca da resposta que dá a Procuradoria Geral da Coroa ao Procurador Régio da Relação de Lisboa sobre o seu ofício de 21 de agosto de 1847 a respeito da aplicação do decreto de 28 de abril de 1847"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete a cópia de um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa de 21 de agosto de 1847, perguntando se deviam ser classificados como crimes políticos para se julgarem compreendidos na amnistia outorgada pelo decreto de 28 de abril de 1847 os delitos mencionados no ofício do seu delegado no julgado do Fundão. Envia igualmente a cópia da resposta dada pela Procuradoria-Geral da Coroa.

"Ao Ministro da Justiça acerca das dúvidas propostas pelo delegado do procurador régio na 2.ª vara de Lisboa sobre a amnistia publicada pelo decreto de 20 de junho último"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, acompanhado da cópia de outro do seu delegado na 2.ª vara, em que este expõe a dúvida sobre se a amnistia publicada pelo decreto de 20 de junho último também é aplicável nos crimes praticados por abuso de liberdade de imprensa.

"Dúvidas levantadas pela Majoria General da Armada a respeito dos efeitos da amnistia sobre penas já cumpridas"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca das dúvidas levantadas pela Majoria General da Armada a respeito dos efeitos da amnistia sobre penas já cumpridas, a propósito de um requerimento apresentado pelo fogueiro José Luís. Entende que "a amnistia não pode ser aplicada a factos já julgados e cujas penas tenham sido cumpridas" e "tanto o perdão, como a amnistia aplicam-se a factos ainda pendentes".

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