Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro acerca do contrato que a Câmara Municipal de Cascais pretende realizar com a Companhia do Monte Estoril e com a Companhia Geral das Águas, em que aquela Companhia, dizendo-se senhora das ruas, praças e outros logradouros do Monte Estoril, transfere para a Câmara o direito que tem a esses lugares, desde que ela lhe garanta por trinta anos o exclusivo do abastecimento de águas, transferindo-lhe igualmente todos os candeeiros e material de iluminação de que tem posse no Monte Estoril, bem como os seus direitos quanto a iluminação dos lugares e vias públicas.
cedência feita pela Companhia do Monte Estoril à Câmara Municipal de Cascais das ruas do Monte Estoril.