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"Idem ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca da remessa da cópia das sentenças de pena capital logo que transitarem em julgado"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino d'Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto, solicitando-lhe que remeta ao Ministério da Justiça a cópia das sentenças de pena de morte, logo que transitem em julgado, juntamente com todos os documentos. O objetivo é que tais sentenças sejam executadas com a brevidade exigida pela punição dos crimes, caso não seja exercido o Poder Real para a comutação da pena.

Circular n.º 101

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra sobre a consulta da Junta do Crédito Público de 28 de junho de 1839 relativa ao ofício do subdelegado do procurador régio no julgado de Santiago do Cacém em que perguntou se as sentenças passadas pelos juízes de paz aos herdeiros para tomarem posse dos bens que lhe tocassem na partilha deviam pagar selo de 40 réis por meia folha, segundo o disposto na carta de lei de 7 de abril de 1838, como sentença de adjudicação e posse, ou de 20 réis, como papéis forenses.

Circular n.º 62

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, sobre a arrematação das execuções de dízimas de sentenças por parte de Cristóvão Pinto Barreiros e dos seus sócios João Ventura Rodrigues e Francisco José de Araújo.

Circular n.º 54

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Remete a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 8 de maio de 1838, relativa à arrecadação das multas judiciais pertencentes à Fazenda Nacional.

Circular n.º 52

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite que, tendo Cristóvão Pinto Barreiros, arrematante das dízimas da Chancelaria da Corte e Casa da Suplicação, Coutos e Cidade, entre 1828 e 1830, representado à rainha que, tendo satisfeito o preço do seu contrato e encontrando-se por cobrar algumas dízimas pertencentes à referida arrematação, pedia que ele as pudesse administrar e arrecadar livremente. Este pedido foi atendido pela rainha e passou as ordens necessárias para que o arrematante e os seus sócios João Ventura Rodrigues e Francisco José de Araújo não sejam embaraçados na livre administração das execuções de dízimas de sentenças proferidas na arrecadação das mesmas que lhe pertencem.

Circular n.º 50

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite que, tendo sido Cristóvão Pinto Barreiros, arrematante das dízimas provenientes de sentenças condenatórias proferidas nos juízos de primeira e segunda instâncias em Lisboa, entre 1828 e 1830, e que não pertencendo à Fazenda Pública a cobrança das dívidas contraídas naquele tempo, o Ministério Público só deve prestar ao mesmo arrematante ou ao seu representante aqueles ofícios que, por força da arrematação, lhe prestou o antigo procurador da Fazenda do Reino.

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