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"Ao Ministro da Justiça acerca do ferimento com um tiro de que seguiu a morte, do professor de ensino primário na freguesia de Souto de Rebordões, na comarca de Ponte do Lima"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do delegado do procurador régio na comarca de Ponte de Lima, participando o ferimento e morte do professor de ensino primário na freguesia de Souto de Rebordões, na comarca de Ponte do Lima, e que se procedeu imediatamente à formação do corpo de delito.

"Ofício ao Ministro do Reino sobre o assassinato do professor de ensino primário na freguesia de Rebordões"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro do Reino. Remete o ofício do delegado do procurador régio na comarca de Ponte de Lima, participando que, no dia 29 de agosto, foi mortalmente ferido com um tiro o professor de ensino primário na freguesia de Souto de Rebordões, de que lhe resultou a morte, tendo-se procedido à formação do corpo de delito.

"Ao Ministro da Justiça acerca do espancamento do professor Joaquim Nunes, do lugar de A-dos-Loucos, julgado de Alhandra"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do subdelegado do procurador régio no julgado de Alhandra, participando que João Ferreira se encontra indiciado pelo crime de espancamento, de que resultou a morte, do professor Joaquim Nunes.

"Ao ministro da Justiça acerca das graves faltas cometidas pelo professor de instrução primária de Espinhosela no concelho de Bragança, Júlio Luciano Chaves"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que ordenou ao procurador régio da Relação do Porto que fizesse promover o processo relativo às "graves faltas" cometidas por Júlio Luciano Chaves, professor de instrução primária de Espinhosela, no concelho de Bragança.

"Em que o reitor do Liceu de Ponta Delgada expõe a dúvida que se lhe oferece sobre qual dos professores Eugénio do Canto e Francisco Manuel Bicudo Correia deve ser considerado mais antigo para o efeito de exercer o cargo de reitor no impedimento deste funcionário"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério do Reino acerca da antiguidade dos professores Eugénio do Canto e Castro e Francisco Manuel Bicudo Correia. Sustenta que "para o efeito de substituir o reitor do liceu, deve ser considerado como mais antigo o professor Bicudo Correia".

"Reclamação do conservador e professores de algumas escolas industriais"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação do conservador do Museu Industrial e dos professores de várias escolas industriais contra a interpretação que se está a dar ao artigo 144 do decreto de 8 de outubro de 1891.

"Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende "1.º) que as câmaras podem conceder cada ano 30 dias de licença com vencimento e por qualquer motivo aos professores de instrução primária; 2.º) que no caso de moléstia as licenças poderão ser concedidas com vencimentos quando o impedimento dos professores não exceder 40 dias úteis em cada ano; 3.º) que as câmaras podem ainda conceder licenças sem vencimento por tempo excedente a 30 dias, contanto que essas licenças não excedam três meses por analogia em o disposto na portaria de 17 de janeiro de 1888; 4.º) que as licenças, sem serem por motivo de moléstia não podem ser concedidas sem que a escola fique devidamente provida nos termos do § 2.º do artigo 30 da lei de 2 de maio de 1878; 5.º) que quando o impedimento for causado por moléstia comprovada e se prolongar além de 40 dias úteis, as escolas serão providas igualmente por indivíduo com capacidade legal ou reconhecidamente apto".

"Em que alguns professores de instrução superior reclamam contra a interpretação que se tem dado à lei de 1 de setembro de 1887"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre seis pontos que foram objeto de várias reclamações de professores de instrução superior contra a interpretação que tem sido dada à lei de 1 de setembro de 1887 , que estabelece o vencimento de exercício para os lentes e professores proprietários e substitutos dos estabelecimentos de instrução superior dependentes do Ministério do Reino, e estatui regras relativas a licenças e comissões de serviço.

"Em que o diretor da Escola Médico-Cirúrgica do Porto apresenta dúvida relativamente ao abono do lente da mesma Escola Vicente Urbino de Freitas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Sustenta que, tendo o professor Vicente Urbino de Freitas sido preso sem fiança, não podendo, por esse motivo, comparecer às aulas, do que resulta não justificar as suas faltas, por não lhe devem ser abonados os seus vencimentos desde a data da prisão.

"Em que se consulta sobre se a lei vigente permite que na Escola Naval um professor possa ser transferido de uma para outra cadeira"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que "a lei vigente (o Decreto de 29 de novembro de 1887) não permite que o provimento das cadeiras da Escola Naval se faça senão por concurso, não podendo para uma cadeira ser transferido outro professor, embora da mesma escola, enquanto se não habilitar para essa cadeira com o respetivo concurso".

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