- PT/AHPGR/PGR/06/10/13/007
- Documento composto
- 1907-01-24 - 1907-01-26
Parte de Procuradoria-Geral da República
Consulta acerca da aplicação do preceituado no parágrafo único do artigo 206.º do decreto de 14 de agosto de 1895, que regulamenta a gratificação a ser paga aos membros dos júris dos concursos que não pertencerem aos liceus onde estes se realizam.
Contém ofício da 3.ª Repartição da Direção-Geral da Instrução Pública, do Ministério do Reino, de 24 de janeiro de 1907, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 26 de janeiro.
