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"Parecer em cumprimento da Portaria do Ministerio da Marinha de 15 de Fevereiro de 1848, á cerca do processo em que foi condemnado o Capitão do Brigue Portuguez = Nova Sociedade = na multa de 400$000 reis."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre os procedimentos a seguir para a execução de uma sentença proferida na comarca de Cabo Verde, envolvendo a penhora de um navio para pagamento de multa à Fazenda Nacional.

"[Parecer] em [cumprimento da] Portaria do Ministerio da Marinha de 20 de Junho ultimo acerca de se suspender o corte das madeiras no Pinhal de Escoroupim pertencente a Casa de Cadaval até a decisão da causa de revindicação intentada perante os Tribunaes"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Existindo disputa judicial sobre pinhal na posse do Estado, considera dever suspender-se o seu corte ou desbaste até ao resultado final da ação proposta.

"[Parecer] em [cumprimento das] Portarias do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 25 de Janeiro e 3 de Fevereiro ultimos sobre os Precatorios apontados nos sobreditos officios para se remover certa quantia de dinheiro para o Deposito."

Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, sobre a entrega de rendas do edifício dos Correios, penhoradas à ordem do tribunal, a pedido dos credores do Marquês de Olhão.

"Acêrca da declaração passada pelo Ministério da Justiça da qual conste que a sentença foi proferida segundo as leis portuguesas"

Parecer para o Ministério da Justiça sobre a condição feita pelo Banco de Bilbau de apenas entregar importâncias em depósito quando as sentenças sejam acompanhadas de declaração do Ministério da Justiça de que a mesma foi proferida segundo as leis portuguesas.

"Acêrca da comparência dos párocos nos tribunais"

Parecer para o Ministério da Justiça. Responde à questão de saber se os párocos se podem recusar a responder a informações solicitadas pelos tribunais, estando em causa norma do Código de Processo Civil (artigo 239.º, n.º 1) que estabelece que "a citação edital não se fará sem que o juiz procure averiguar por todos os meios ao seu alcance de que não conhecida a residência do citando, devendo sempre colher a informação do pároco e do regedor respectivo".

"Acêrca de saber se se pode intentar acção contra o indivíduo que pedindo a passagem de uma certidão a utilizar para fim diferente daquele que tinha invocado"

Parecer para o Ministério da Economia. Pronuncia-se sobre a eventual responsabilidade penal - por crime de difamação ou injúria - de quem dê publicidade indevida a informações constantes de um processo crime em fase de inquérito, obtidas através de certidão, violando dessa forma o segredo de justiça.

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