- PT/AHPGR/PGR/04/093/157
- Pièce
- 1913-08-26
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral. Entende que "forçoso é pois concluir que o processo instaurado diante de uma estação fiscal para a aplicação direta de uma multa a um facto amnistiado quando é certo que o Estado não tem mais que o direito de haver a importância dessa multa civilmente" e que "se deve anular todo o processado por falta de fundamento legal".
