Processos judiciais

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Ofício dirigido ao Ministro da Justiça

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Justiça, sobre o envio dos mapas respeitantes aos processos instaurados no distrito judicial da Relação do Porto, por abuso de liberdade de imprensa.

Ofício dirigido ao Ministro da Marinha

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Marinha, acerca da decisão dos tribunais portugueses para resolver a questão de legitimidade levantada entre dois grupos, que disputam a administração da Companhia do Niassa.

Ofício dirigido ao Ministro da Marinha

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido secretário do Tribunal do Comércio de Lisboa, informa sobre o pedido que fez da promoção com urgência no julgamento do processo Niassa, instaurado no Tribunal do Comércio.

Ofício dirigido ao Ministro da Marinha

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Marinha, remete cópia do ofício em que o secretário do Tribunal do Comércio, refere circunstanciadamente os termos que tem seguido a respeito do processo Niassa instaurado naquele tribunal.

"Ao Procurador Régio do Porto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao procurador régio do Porto, solicita informações sobre o processo instaurado por abuso de liberdade de imprensa contra o jornal "Nordeste", em que eram queixosos os agentes do Banco de Portugal na cidade de Bragança.

Ofício dirigido ao Ministro da Justiça

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Justiça, remete a cópia do oficio em que o procurador régio junto da Relação do Porto, informa que o processo instaurado a pedido dos agentes do Banco de Portugal contra o jornal "Nordeste" na cidade de Bragança, corre os seus termos.

Ofício dirigido ao Ministro do Reino

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro do Reino, sobre o processo de investigação instaurado no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a respeito das arguições feitas à Direção Geral de Instrução Pública, no jornal "País".

"Com referência ao processo do "Niassa""

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido a uma entidade não identificada em que informa ter dado ordem ao procurador régio junto do Tribunal da Relação de Lisboa, para que o Ministério Público recorra do despacho que julgou insubsistente o corpo de delito a que se procedeu no processo de Niassa.

"Parecer sobre se em presença da reforma dos serviços do Ministério dos Estrangeiros de 12 de novembro de 1891, se devem considerar prejudicados os pareceres que anteriormente tinham sido emitidos acerca do processo do visconde de Wildick"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Confirma o seu anterior parecer, de 7 de junho de 1893.

"Sobre a ação mandada intentar para arrecadação dos bens da herança de D. Maria da Conceição Castro Azevedo e Lemos"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Fazenda sobre se a ação para aquele ministério haver a herança de Maria da Conceição Castro Azevedo e Lemos, a que se alega ter direito, pode ser intentada, apesar da falta dos documentos necessários para habilitar os herdeiros dos indivíduos que se apossaram da referida herança.

"Em que D. Maria das Dores Pacheco pede se lhe mande pagar dois terços do capital de 1:133$440 réis de que está em dívida o Convento de Sá de Aveiro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Fazenda acerca do requerimento em que Maria das Dores Pacheco pede que a Fazenda lhe pague um valor que o Convento de Sá de Aveiro lhe devia. Sustenta que "havendo um processo pendente, não se pode tomar conhecimento da pretensão da suplicante e que se deverá aguardar a decisão do pleito".

"Processo respetivo ao ex-diretor do Correio da cidade da Praia de Cabo Verde e recebedor particular do mesmo concelho, António de Paula Brito"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o requerimento em que António de Paula Brito, ex-diretor do Correio da cidade da Praia de Cabo Verde e recebedor particular do mesmo concelho, suspenso a 16 de abril de 1883, por ter sido considerado em alcance para com a Fazenda Nacional, tendo esta acusação sido julgada improcedente e não provada pela Relação de Lisboa, pede a anulação da sua suspensão e reintegração nos cargos de que foi suspenso, o pagamento dos vencimentos de que foi suspenso, a exoneração da fiança que prestou quando em serviço no lugar de tesoureiro particular e que se lhe conte como de serviço o tempo que esteve suspenso.

"Processo respeitante à legalidade da exigência de preparo nos tribunais administrativos para o julgamento de reclamações em matéria de recrutamento"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Sustenta que "se a lei não diz expressamente que o processo perante o tribunal administrativo é gratuito é certo contudo que isto se depreende do espírito da lei e que só assim esta se pode interpretar por uma forma lógica e racional".

"Processo relativo a uma causa crime intentada no tribunal consular contra um súbdito português"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre o pedido de autorização do cônsul de Zanzibar "para, no exercício de funções judiciais em matéria criminal, aplicar aos delinquentes por crimes praticados contra os naturais as penas adotadas pelos tribunais consulares das outras nações ali estabelecidas, iguais às que estão determinadas na jurisprudência dos cádis quando essas penas não sejam superiores às do nosso código penal".

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