Processo penal

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"Idem ao Ministro da Justiça ácerca da Certidão extrahida do processo do homicidio de José Antonio Mendes, Barbeiro"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça, remetendo um ofício do procurador régio da Relação do Porto, acompanhado da certidão extraída do processo do homicídio de José António Mendes, barbeiro desta cidade, pela qual se mostra que o traslado da culpa pertencente ao soldado do 2.º regimento de artilharia Joaquim José de Sá, preso com o nome de Francisco de Almeida, tinha sido entregue na secretaria do referido regimento em 9 de julho de 1835.

"Ao Ministro da Justiça sobre a desistencia do Delegado da 3.ª vara do Porto Antonio Pinto Cardozo da Gama d'uma accusação em crime de furto excedente a marco de prata"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca do procedimento "escandaloso" do delegado do juízo de direito da 3.ª vara da cidade do Porto, António Pinto Cardoso da Gama, que, com abuso e excesso de poder, desistiu da acusação num crime de furto e sua receção de muito maior valor que marco de prata, depois de pronúncia obrigatória, suspendendo o prosseguimento do processo e deixando impune um crime público.

"Ao ministro da Justiça acerca do escandaloso facto praticado por José Manuel Teixeira de Carvalho, no Tribunal da Relação do Porto no dia 1 de julho de 1846"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Em aditamento ao seu ofício de 9 de julho de 1846, relativo ao facto praticado por José Manuel Teixeira de Carvalho no Tribunal da Relação do Porto, remete um ofício do procurador régio daquela Relação, de 17 do mesmo mês, participando que o réu foi pronunciado e foram passadas ordens para a sua captura.

"Ao ministro da Justiça acerca dos excessos criminosos cometidos na cidade do Porto contra a segurança individual e pública"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Em aditamento ao seu ofício enviado a 29 de agosto de 1846, acerca dos excessos criminosos cometidos na cidade do Porto, contra a segurança pública e individual, remete um ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 25 de agosto, em que informa o estado do processo instaurado no juízo de direito criminal daquela cidade contra Xisto Miguel Teixeira e outros pela resistência e ferimentos praticados nas patrulhas da Guarda Municipal.

"Ao ministro da Justiça acerca do processo criminal instaurado pela apreensão de algumas cartas dirigidas da cidade do Porto ao súbdito inglês Frederico Andrews"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 25 de janeiro de 1847, acompanhado da cópia de outro do seu delegado no juízo de direito da 6.ª vara de Lisboa, pelo qual se mostra que naquele juízo está instaurado o processo criminal pela apreensão de algumas cartas dirigidas ao súbdito inglês Frederico Andrews, "das quais se manifesta uma confederação feita entre diversas pessoas contra a dinastia reinante", de que faz parte aquele indivíduo.

"Ao ministro da Justiça acerca do facto escandaloso ocorrido na sessão do Tribunal da Relação do Porto, ocasionado por José Manuel Teixeira de Carvalho, no dia 1.º de julho de 1846"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 3 de julho de 1846, em que participa que, na sessão daquela Relação no dia 1 de julho, após confirmação da sentença da primeira instância que condenara José Manuel Teixeira de Carvalho, proprietário da cidade do Porto, por crime de abuso de imprensa, este "teve a ousadia de entrar precipitadamente pela sala das sessões, chegar à mesa e romper em graves doestos e injúrias aos juízes nas suas próprias sedes". Refere ter recomendado àquele procurador régio que se promova o respetivo processo e que seja concluído com a maior brevidade.