Processo-crime

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Circular n.º 175

Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 20 de novembro de 1840, acerca dos agentes do Ministério Público e principalmente os dos julgados, que se mostrem pouco zelosos nos processos-crime, deixando de atender os autos de investigação que lhes remetem as autoridades administrativas e de promover eficazmente os termos judiciais desses processos até final conclusão.

Circular n.º 192

Informa sobre a desaprovação do Procurador-Geral da Coroa da deliberação tomada na sessão do Conselho de Procuradores Régios da Relação do Porto de 29 de abril de 1841, segundo a qual cabia apelação do despacho em processo-crime que, nos termos do artigo 297 da 3.ª parte da Reforma Judiciária, decreta a soltura do réu por o júri não declarar provado o crime.

Circular n.º 198

Comunica os assuntos que foram discutidos na reunião do conselho de procuradores régios de 2 de maio de 1841.

Circular n.º 212

Circular relativa a matéria de processo penal, a propósito de um processo instaurado na comarca de Resende por crime de morte, no qual estavam pronunciados três indivíduos - pai, filho e criado -, verificando-se que o nome do criado diferia daquele que as testemunhas tinham deposto. Nesse processo, o subdelegado duvidava se, a este caso, era aplicável o artigo n.º 119 da 3.ª parte da Reforma Judicial, visto estar concluído o sumário.

Circular n.º 219

Solicita que os delegados, quando, no final de cada trimestre, enviarem à Procuradoria Régia, os autos das visitas com o competente relatório e resumo dos autos e dos relatórios que receberem dos seus subdelegados, mandem também uma relação alfabética de todos os processos-crime ordinários que penderem na comarca e nos respetivos juízos ordinários.

Circular n.º 242

Em cumprimento de diversas ordens recebidas do Procurador-Geral da Coroa, transmite as regras de serviço relativas à necessidade de os presos condenados a penas de degredo para dentro do Reino prestarem fiança idónea de ali se apresentarem no prazo que lhes for indicado, à necessidade de serem comunicados aos delegados, antes da sua execução, quaisquer despachos que concedam fiança a réus presos nas cadeias, para evitar abusos e prevenir enganos acerca de se admitirem os criminosos a que se livrem soltos sob fiança e à obrigatoriedade de os delegados participarem ao procurador régio diversos atos (conclusão do corpo de delito, conclusão do sumário da culpa, despacho do juiz, sentença final de primeira instância, remessa para a segunda instância) de cada processo-crime recomendado por ordem do Governo, para que o mesmo procurador régio possa informar sobre o respetivo andamento.

Circular n.º 246

Solicita aos delegados que seja enviada à Procuradoria Régia uma relação das apelações crimes que subiram da comarca para aquela Relação antes de 1842, especificando o nome dos réus, onde se encontram e a data da remessa.

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