Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 17 de dezembro de 1844, e cópia de outros do seu delegado na comarca de Estremoz, em que participa que, no dia 15 de outubro, foi preso pelo administrador do concelho João Mendes, um mendigo, que foi posto à disposição do juízo de direito, constando do rol dos culpados de um dos escrivães que "se acha culpado por vadio e suspeito de ladrão", encontrando-se o processo na Relação desde 20 de maio de 1829. Interrogado, referiu ter sido condenado há cerca de vinte anos a dois anos de degredo para Castro Marim, unindo-se, algum tempo depois de estar no local do degredo, à guerrilha constitucional do Batalha e, depois de esta ter sido dispersa, "tem andado por onde lhe tem parecido". O delegado pede instruções para saber como deve proceder. O Procurador-Geral propõe que se o Ministério do Reino informe se o preso fez alguns serviços à causa constitucional, como alega, e se assim for, esta circunstância deverá valer-lhe o perdão régio; se assim não for, deverá ser remetido para Castro Marim.