"Relativo ao Montepio Oficial"
- PT/AHPGR/PGR/04/055/026
- Documento simples
- 1885-03-12
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda. Pronuncia-se sobre a "reversão das pensões" ou "sobrevivência das pensões", mais concretamente sobre a interpretação do artigo 3.º da lei de 23 de junho de 1879, que determina que "as sobrevivências constantes do artigo 18.º dos atuais do montepio oficial continuarão a favor dos atuais pensionistas, mas somente entre ascendentes e descendentes".
