- PT/AHPGR/PGR/04/100/109
- Documento simples
- 1911-10-17
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares. Não tendo havido licitantes ao concurso público aberto para a construção da linha do Sado, de Setúbal a Gavião, e conclusão do ramal do Barreiro a Cacilhas e querendo o Governo proceder diretamente a esta construção, por empreitadas parciais, responde à questão de saber se as autorizações conferidas ao Governo pelas bases 3.ª, 4.ª e 5.ª da carta de lei de 27 de outubro de 1909 são aplicáveis a um empréstimo de 2.400$000 réis feito na Caixa Geral de Depósitos em conta corrente e a amortizar com uma anuidade de 143.000$000 réis e, em caso negativo, se pode fazer uma emissão de títulos nos termos das bases 4.ª e 5.ª e entregá-los à Caixa Geral de Depósitos à medida que for preciso levantar as quantias necessárias para o pagamento da construção da linha e ramal, ficando a Caixa com a faculdade de negociar esses títulos ou convertê-los em carteira.
