Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a terceira e a quarta conclusões da informação elaborada pela Inspeção-Geral dos Telégrafos acerca da representação da Câmara Municipal de Barcelos a respeito da instalação da estação telegráfica daquele concelho, especificamente sobre se o contrato celebrado com a mulher do chefe da estação é rescindível por atos do Governo, por ter sido assinado por ela sem autorização do marido. Considera que "o contrato de arrendamento, em cujas cláusulas não encontro a circunstância alegada pela Câmara de poder ser rescindido por alguma das partes, o não pode ser por qualquer dos motivos expostos e nunca por ato do Governo".