Magistrados do Ministério Público

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Circular n.º 179

Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 22 de dezembro de 1840, acerca dos agentes do Ministério Público que advogam contra os interesses da Fazenda ou contra as pessoas a favor das quais devem intervir, segundo a lei, como assistentes e protetores.

Circular n.º 175

Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 20 de novembro de 1840, acerca dos agentes do Ministério Público e principalmente os dos julgados, que se mostrem pouco zelosos nos processos-crime, deixando de atender os autos de investigação que lhes remetem as autoridades administrativas e de promover eficazmente os termos judiciais desses processos até final conclusão.

Circular n.º 173

Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 19 de novembro de 1840, acerca do modo de proceder com os agentes do Ministério Público que deixam de entregar completa aos seus sucessores a legislação que receberam.

Circular n.º 167

Em cumprimento das ordens recebidas da Procuradoria-Geral da Coroa, ordena que os delegados do procurador régio instruam sempre os seus subdelegados "sobre a qualidade de procedimento e ação que lhes mandarem propor sobre qualquer objeto, notando-lhes a lei que tem aplicação e que deve ser observada". Na origem desta circular, está o facto de os subdelegados serem "pela maior parte iletrados e destituídos do conhecimento das leis".

Circular n.º 165

Dá conhecimento das portarias do Ministério da Justiça de 31 de agosto e 7 de setembro de 1840. Na portaria do Ministério da Justiça de 31 de agosto, declara-se que foram expedidas as ordens necessárias aos presidentes das Relações para que todos os juízes possam intimar os seus escrivães para que fiscalizem que os processos, especialmente os crimes, sejam despachados pelos agentes do Ministério Público dentro dos termos definidos na lei. A portaria de 7 de setembro determina que os delegados do procurador régio satisfaçam as disposições da portaria do Ministério do Reino de 22 de abril de 1837 e da portaria do Ministério da Justiça de 28 de junho de 1839, fiscalizando os direitos de todos os alvarás expedidos pelo Conselho de Distrito.

Circular n.º 164

Dá conhecimento da portaria do Ministério da Justiça de 31 de agosto de 1840, em que se declara que foram expedidas as ordens necessárias aos presidentes das Relações para que todos os juízes possam intimar os seus escrivães para que fiscalizem que os processos, especialmente os crimes, sejam despachados pelos agentes do Ministério Público dentro dos termos definidos na lei. Na origem desta portaria, esteve o ofício do Procurador-Geral da Coroa de 27 de agosto de 1840 acerca da queixa feita pela demora que sofreu na cadeia da cidade o preso Lourenço Ferreira por descuido de um delegada que está demitido.

Circular n.º 161

Dá conhecimento da portaria do Ministério da Justiça de 20 de agosto de 1848, que determina que a substituição dos delegados do procurador régio nos seus impedimentos temporários "só deve ter lugar em advogados do auditório respetivo, que forem formados, na falta deles bacharéis formados, e na de uns e outros, em pessoa que se ache autorizada para advogar, ou de qualquer maneira de mostrar apta".

Circular n.º 152

Remete o ofício da Procuradoria-Geral da Coroa de 18 de maio de 1840 acerca das "nulidades que repetidamente aparecem nos processos em que intervém o Ministério Público".

Circular n.º 139

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa. Em cumprimento de portaria do Ministério da Justiça, solicita aos seus delegados o envio de declarações sobre a sua naturalidade, ano de formatura, faculdade a que pertencem, lugares da magistratura antiga que têm servido, por quanto tempo, com designação do dia da posse e suspensão, data dos decretos por que foram providos e exonerados.

Circular n.º 140

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 13 de janeiro de 1840, solicitando aos seus delegados o envio das seguintes informações sobre os seus subdelegados: nomes e naturalidade, modo como tem desempenhado os deveres do seu cargo, qual a opinião pública de que gozam quanto à sua conduta, particularmente no que toca a probidade e limpeza de mãos.

Circular n.º 142

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Informa os seus delegados de que retomou as funções de procurador régio e solicita "a maior vigilância, atividade e inteligência na execução dos deveres a seu cargo".

Circular n.º 141

Circular do Procurador Régio interino da Relação de Lisboa. Solicita que se exija dos subdelegados da comarca "a declaração da prática seguida a respeito de conhecimentos que possuem, pela contagem da nota e traslado das escrituras".

Circular n.º 115

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Solicita o envio urgente da informação que tinha solicitado na circular n.º 103, de 7 de agosto de 1838, sobre "os sentimentos políticos e aptidão dos subdelegados" das comarcas.

Circular n.º 103

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Para cumprir a portaria do Ministério da Justiça de 1 de agosto de 1839, ordena que cada delegado faça "exatas indagações relativas aos sentimentos de afeição ao usurpador que os subdelegados [...] tivessem ou ainda tenham para com o Governo daquele proscrito; ou se o procedimento dos mesmos tem sido ilibado neste objeto" e dê informação detalhada sobre este assunto e sobre a capacidade de cada um dos seus subdelegados para desempenharem os seus deveres e a maneira como os cumprem.

Circular n.º 100

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Transmite a cópia da portaria do Ministério da Justiça de 17 de julho de 1839, acerca de alguns delegados do procurador régio recusarem intervir por parte do Ministério Público, solicitando as execuções pelas festas paroquiais.

"Pedido de José Joaquim de Sousa Cavalheiro para lhe ser concedida a terça parte do seu ordenado"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Pronuncia-se sobre o pedido do bacharel José Joaquim de Sousa Cavalheiro, ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, para lhe ser concedida a terça parte do seu ordenado.

"Processo respeitante ao incidente levantado entre o delegado do procurador régio na Lourinhã e o respetivo escrivão de Fazenda acerca de uns processos de execuções fiscais"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca das "ordens" dadas ao delegado do procurador régio na Lourinhã pelo respetivo escrivão de Fazenda.

"Pretensão do Bacharel António Carlos Alves"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro. Expõe sobre o pagamento dos vencimentos que o bacharel António Carlos Alves, requereu como delegado do Procurador da Régio, desde 28 de fevereiro de 1907 a 1 de maio de 1908 data em que tomou posse na comarca de Portel.

"Terço ao Ajudante Francisco de Oliveira Moncada"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, sobre o requerimento em que o conselheiro Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, pede que lhe seja reconhecido o direito ao aumento da terça parte do ordenado.

"Consulta sobre dúvidas relativas à concessão de licenças aos delegados do Ultramar para serem advogados nos conselhos de guerra"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se pode ou não ser concedida licença aos delegados das comarcas para serem advogados nos conselhos de guerra. Sustenta que "o artigo 114 do citado regulamento [da administração de justiça nas províncias ultramarinas] proíbe aos delegados do Procurador da Coroa [...] exercício de profissão de advogado nas causas crimes, comerciais ou naquelas em que tenha ou deva ter lugar a intervenção ou assistência do Ministério Público. Nestes termos, é claro que os delegados por forma alguma podem advogar nos conselhos de guerra, onde se trata de julgar causas criminais, embora da competência do foro militar".

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