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"Sobre as licenças mencionadas na classe 4.ª da tabela n.º 3 anexa ao decreto de 4 de setembro de 1867 nas quais há a licença para se conservar aberta, depois da hora de recolher, a porta das casas de jogo lícito e lojas de venda de géneros"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca sobre se as licenças de porta aberta mencionadas na classe 4.ª da tabela n.º 3 anexa ao decreto de 4 de setembro de 1867 são obrigatórias como parece e sustenta o governador civil de Lisboa que, no interesse do serviço da polícia, julga deverem ser restabelecidas.

"Se aos professores de ensino primário pode ser concedida licença ilimitada ou por mais de um mês que não seja por doença"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende "1.º) que as câmaras podem conceder cada ano 30 dias de licença com vencimento e por qualquer motivo aos professores de instrução primária; 2.º) que no caso de moléstia as licenças poderão ser concedidas com vencimentos quando o impedimento dos professores não exceder 40 dias úteis em cada ano; 3.º) que as câmaras podem ainda conceder licenças sem vencimento por tempo excedente a 30 dias, contanto que essas licenças não excedam três meses por analogia em o disposto na portaria de 17 de janeiro de 1888; 4.º) que as licenças, sem serem por motivo de moléstia não podem ser concedidas sem que a escola fique devidamente provida nos termos do § 2.º do artigo 30 da lei de 2 de maio de 1878; 5.º) que quando o impedimento for causado por moléstia comprovada e se prolongar além de 40 dias úteis, as escolas serão providas igualmente por indivíduo com capacidade legal ou reconhecidamente apto".

"Ao ministro da Justiça acerca da licença concedida ao bacharel José Bernardo da Silva, delegado do procurador régio na comarca de Alcácer do Sal"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 26 de agosto de 1846, em que participa que o seu delegado na comarca de Alcácer do Sal, José Bernardo da Silva, começou no mesmo dia 26 a gozar a licença que lhe foi concedida por portaria do Ministério da Justiça do dia 3 daquele mês.

"Ao ministro da Justiça acerca da licença principiada a gozar pelo bacharel Isidro Barbosa da Silva Chaves, curador-geral dos órfãos do 3.º distrito de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 28 de julho de 1846, em que participa que o curador-geral dos órfãos, Isidro Barbosa da Silva Chaves, começou a gozar, no dia 22 daquele mês, a licença que lhe foi concedida em portaria do Ministério da Justiça de 15 do mesmo mês.

"Ao ministro da Justiça acerca da licença concedida ao ajudante da Procuradoria-Geral da Coroa, José Luís Rangel de Quadros"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do seu ajudante na Procuradoria-Geral da Coroa, de 13 de agosto de 1846, participando que, no dia 15 do mesmo mês, começaria a gozar a licença que lhe foi concedida por portaria do Ministério da Justiça do dia 8 do mesmo mês.

"Ao ministro da Justiça acerca da licença principiada a gozar pelo bacharel Carlos Vieira da Mota, delegado na 3.ª vara da comarca do Porto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o ofício do procurador régio da Relação do Porto, de 25 de julho de 1846, em que participa que o seu delegado na 3.ª vara do Porto, Carlos Vieira da Mota, começou a gozar a régia licença que lhe foi concedida em portaria de 26 de junho de 1845.

"Ao ministro da Justiça acerca da licença concedida ao bacharel Francisco Pinto dos Reis Mascarenhas, delegado na comarca do Funchal Oriental"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 17 de julho de 1846, informando que o bacharel Francisco Pinto dos Reis Mascarenhas, delegado na comarca do Funchal Oriental, começou no dia 30 de junho a gozar a licença de três meses que lhe foi concedida, deixando a delegação entregue ao bacharel António Pacheco Ribeiro Nunes.

"Ao ministro da Justiça, acerca da licença concedida ao procurador régio da Relação dos Açores"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o ofício do procurador régio da Relação dos Açores, de 7 de julho de 1846, participando que começa a gozar a régia licença que lhe foi conferida pela portaria de 15 do mês de junho daquele ano.

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