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Processo em que o vigário geral do bispado da Guarda, pede informação acerca de estarem compreendidas na lei de 10 de julho de 1843, as cartas de ordens menores, de subdiácono e de diácono, assim como ser aplicável às cartas anuais passadas aos ermitães, o selo de dois mil réis

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 25 de setembro de 1846, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda de 13 de outubro de 1846, escrita sobre o ofício.

Consulta do Supremo Tribunal Administrativo no recurso n.º 6921 com a qual o Governo não se conformou

Contém ofício da 2.ª Repartição da Direção-Geral de Administração Política e Civil, do Ministério do Reino, de 21 de janeiro de 1893, e minuta do parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 22 de abril.
Pronuncia-se sobre o modo como o Governo deverá proceder quando não se conforme com as consultas do Supremo Tribunal Administrativo, de acordo com o parágrafo 1.º do artigo 43.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto de 25 de novembro de 1886. Refere-se também ao aconselhamento que tem sido dado ao Governo pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, que consiste em aceitar e confirmar sempre essas consultas, salvo as exceções especificadas no seu parecer de 2 de outubro de 1890.

Dúvidas acerca da interpretação que deve ser dada ao artigo 362 do decreto de 14 de agosto de 1892

Contém ofício da 6.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública do Ministério da Marinha e Ultramar, de 6 de fevereiro de 1899, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 17 de fevereiro.
O decreto de 14 de agosto de 1892 estabelece a reorganização dos serviços da armada e o artigo 362 refere que "os oficias generais vogais do conselho do almirantado e o chefe de departamento marítimo do centro têm o título de conselho."

Processo relativo aos ofícios do diretor da Alfândega de Setúbal, em que solicitou uma resolução acerca do exame a que a lei obriga os mestres dos barcos empregados, nas cargas e descargas dos navios

Processo que contém o ofício da Direção Geral das Alfandegas e Contribuições indiretas, de 6 de fevereiro de 1855, com a relação dos requerimentos remetidos a parecer, expedido em 31 de janeiro de 1860.

"Á cerca do officio enviado á Procuradoria Geral da Corôa e Fazenda de Emmanuel Anduse relativo ás minas de manganes do Cêrro Alto e Cêrro da Boa Vista, no Concelho de Mertola."

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, sobre a alteração do artigo 39 do decreto de 31 de dezembro de 1852, pedida por Emanuel Anduse.

Interpretação a dar ao n.º 5 do parágrafo único do artigo 1.º da carta de lei de 21 de agosto de 1856

Contém ofício da 2.ª Secção da 3.ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de 28 de junho de 1899, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 20 de setembro.
A carta de lei de 21 de agosto de 1856 regula a alienação dos terrenos baldios nas províncias ultramarinas. O parecer refere-se à interpretação a dar a normas dos estatutos da Companhia Industrial de Lourenço Marques.

"Ao Ministerio da Guerra riquizitando-lhe uma Collecção de Ordens do Dia do Exercito até aqui collegidas, e as que de futuro se forem publicando impressas"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Guerra. Requisita uma coleção de ordens do dia do Exército, para sua consulta e dos seus ajudantes, bem como um exemplar das que se forem publicando no futuro.

"Ao Ministerio da Justiça á cerca do Delegado de Arouca pedindo lhe seja fornecido o Diario do Governo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que o delegado do procurador régio na comarca de Arouca, no seu ofício de 24 de junho de 1845, lhe participou que, quando tomou posse daquela repartição, só encontrou alguma legislação trancada e que a remetida para o juízo estava em casa do juiz e pede que lhe seja fornecido o Diário do Governo. O mesmo delegado propõe que a legislação nunca saia da Casa da Câmara e Casa da Audiência, para ali poder ser consultada, uma vez que não é do juiz, mas sim do juízo.

"Dúvidas do juiz de Quelimane sobre a execução da carta de lei de 22 de junho de 1885"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Marinha. Refere que o juiz de direito de Quelimane "não pode dirigir-se ao Governo perguntando a maneira pela qual há de dar execução às leis no julgamento dos processos, nem o Governo tem de dirigir o julgador", porque pertencem a poderes distintos.

Dúvida sobre se o Governo pode, no uso das suas atribuições ordinárias, anular o decreto de 20 de junho de 1907, acerca de publicações atentatórias da ordem pública, e os de 21 de novembro 1907 e 31 de janeiro de 1908, sobre crimes contra a segurança do Estado, das pessoas e das propriedades, e mandar restabelecer a legislação anterior

Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios de Justiça, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 5 de fevereiro de 1908, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 28 de fevereiro.
No seu parecer, o Procurador-Geral da Coroa e Fazenda pronuncia-se sobre a ilegalidade da ditadura e dos decretos ditatoriais, publicados com manifesta infração da Carta Constitucional, entre os quais inclui os decretos em causa.

"Domingos Gonçalves de Sá reclama contra o decreto de 9 de agosto de 1890, que, proibindo no continente as fábricas de álcoois, o está prejudicando"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Fazenda acerca da reclamação de Domingos Gonçalves de Sá, negociante da cidade do Porto, julgando-se prejudicado nos seus direitos com a publicação da lei de 17 de setembro de 1890, que proibiu a instalação de fábricas de álcoois no continente, pede que lhe seja permitido montar uma fábrica de destilação de álcoois e aguardentes numa propriedade sua, na freguesia de Forjães, concelho de Esposende, para a qual já em 1 de maio de 1890 tinha requerido a respetiva licença ao administrador daquele concelho e gasto valiosos capitais antes da publicação daquela lei. O Ajudante Sequeira Pinto defende que o poder executivo não tem competência para fazer sustar a execução da lei de 17 de setembro de 1890.
Parecer lido na sessão da 13 de março de 1891. Relativamente a esta consulta, o conselheiro Pedro de Carvalho emitiu um voto em separado.

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