"Parecer sobre assunto de isenções de jurisdição paroquial"
- PT/AHPGR/PGR/04/052/154
- Documento simples
- 1900-12-04
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
"Parecer sobre assunto de isenções de jurisdição paroquial"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre a incompetência dos juízos eclesiásticos para dirimir litígios de natureza civil e para tomar conhecimento, em concreto, de ações de divórcio.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Consulta acerca de três dúvidas suscitadas pela sentença proferida pelo Bispo de Bragança, na sequência do motim ocorrido, na noite de 12 de dezembro de 1904, no seminário de Bragança, que resultou no seu encerramento e na expulsão de alguns dos seus alunos.
Contém ofícios da Direção dos Negócios Eclesiásticos do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 16 e 22 de fevereiro de 1905, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 14 de março.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 2.ª Secção da 1.ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de 26 de agosto de 1899, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 6 de setembro.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 2.ª Secção da 1.ª Repartição da Direção-Geral do Ultramar, da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de 25 de janeiro de 1899, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 8 de março.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios Eclesiásticos do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 19 de outubro de 1888, e minuta do parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 22 de dezembro.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção dos Negócios Eclesiásticos, do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 12 de maio de 1906, ofícios n.º 6 e 7 enviados para a Procuradoria Régia de Lisboa, em 28 de maio e 9 de junho, ofício da Procuradoria Régia de Lisboa com dois documentos anexos, de 31 de maio, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 11 de junho.
Ofício n.º 7 para a Procuradoria Régia de Lisboa
Parte de Procuradoria-Geral da República
Contém apenas uma folha com as seguintes notas: "Foi com todos os documentos n'esta data para casa de V. Exa. 9 junho 1906" e "Está junto ao processo".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Manuel de Almeida Araújo Correia de Lacerda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa Fernando de Magalhães e Avelar.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
"Officio de 22 de Maio [de] 1862 sobre o Tribunal da Nunciatura"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde às seguintes questões: se é válida a convenção celebrada entre o Governo e o Internúncio de Sua Santidade para a instalação da secção pontifícia nas cúrias metropolitanas de Braga, Lisboa e Évora, com as atribuições que até 23 de agosto de 1833 competiam ao extinto Tribunal da Legacia; se por esta convenção se poderá restabelecer a jurisdição de um tribunal extinto por um decreto com força de lei; se à luz do direito interno se pode admitir terceira instância em alguma espécie de causas?
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre a suspensão do procedimento criminal quando os mesmos factos estiverem em apreciação no foro eclesiástico.