- PT/AHPGR/PGR/05/02/17/015
- Doc. simples
- 1885 julho 27
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Manuel de Almeida Araújo Correia de Lacerda.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa Fernando de Magalhães e Avelar.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa José Cupertino de Aguiar Ottolini.
"Officio de 22 de Maio [de] 1862 sobre o Tribunal da Nunciatura"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés). Responde às seguintes questões: se é válida a convenção celebrada entre o Governo e o Internúncio de Sua Santidade para a instalação da secção pontifícia nas cúrias metropolitanas de Braga, Lisboa e Évora, com as atribuições que até 23 de agosto de 1833 competiam ao extinto Tribunal da Legacia; se por esta convenção se poderá restabelecer a jurisdição de um tribunal extinto por um decreto com força de lei; se à luz do direito interno se pode admitir terceira instância em alguma espécie de causas?
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Augusto Carlos Cardoso Bacelar de Sousa Azevedo (Visconde de Algés), sobre a suspensão do procedimento criminal quando os mesmos factos estiverem em apreciação no foro eclesiástico.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães, sobre a incompetência dos juízos eclesiásticos para para dirimir litígios de natureza civil e para tomar conhecimento, em concreto, de ações de divórcio.