"Reclamação da Empresa Hidroelétrica do Coura"
- PT/AHPGR/PGR/04/096/154
- Documento simples
- 1915-06-08
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Pronuncia-se sobre o momento de se fixar uma indemnização por prejuízos. Entende que "só depois da obra feita é que se procede à liquidação dos prejuízos que não existem enquanto ela se não conclua e essa liquidação faz-se ou amigável ou judicialmente".
