- PT/AHPGR/PGR/05/01/06/141
- Documento simples
- 1840 março 18
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
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Parecer do Ajudante do Procurador-Geral do Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
"Sobre contribuição de registo, requerente a viscondessa de Ruães"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério da Fazenda sobre o requerimento em que a viscondessa de Ruães, tendo renunciado ao usufruto da herança do seu irmão, Jácome, requer que, em virtude da cessação desse usufruto, sejam anuladas as treze prestações não vencidas da contribuição de registo que lhe foi liquidada.
Ofício dirigido ao Ministro da Fazenda
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Fazenda, remete cópia de um outro recebido do procurador régio junto da Relação do Porto, sobre as observações apresentadas referente ao pagamento da contribuição de registo pelas transmissões de heranças de pais para filhos.
"Contribuição de registo da Empresa Tauromáquica Lisbonense"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Concorda com o parecer da repartição que sustenta haver no contrato relativo à Praça de Touros do Campo Pequeno "um misto de empreitada, exploração e concessão e arrendamento a longo prazo". Refere que a empreitada e a transferência da concessão não pagam contribuição de registo, mas o arrendamento paga e, por esse motivo, deverá ser avaliado o rendimento do terreno a ocupar, sendo sobre o valor arbitrado que irá recair a contribuição.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo relativo ao lançamento do imposto de 6%, estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 sobre as normas produzidas pelo adicional de 6% sobre o imposto de trânsito estabelecido pela lei de 27 de abril de 1882. Sustenta que "o adicional de 6% estabelecido pela lei de 30 de julho de 1890 não pode ser cobrado sobre o adicional já lançado ao imposto de trânsito."
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Sustenta que o pedido não pode ser deferido e remete para o parecer que, na mesma data, emitiu sobre a pretensão de António José Batista, em que anexou outros pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda no mesmo sentido.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Sustenta que, por motivo de equidade, não vê motivo para alterar o sentido de consultas anteriores, como as relativas à pretensão do engenheiro Hersent, em 16 de maio de 1888, às obras do porto artificial do Funchal, da mesma data, e ao fornecimento do cimento para as obras da Barra de Aveiro, de 30 de agosto de 1887. Em todas estas consultas, o parecer emitido foi no sentido de que "nenhum direito assistia aos empreiteiros de receber qualquer indemnização por não estar previsto no seu contrato semelhante hipótese".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o processo em que Joaquina Teixeira, autorizada pelo seu marido, António Adelino da Silva, recorre extraordinariamente perante a Direção-Geral dos Próprios Nacionais da liquidação da contribuição de registo por título gratuito a que se procedeu no concelho de Guimarães, relativamente à doação que lhe tinha feito o seu irmão, João Teixeira Guimarães, da quantia de 6300$000 réis com a cláusula expressa de que, se a recorrente falecesse sem filhos, a quantia doada reverteria para o doador, e pede que se anule a liquidação da contribuição indevidamente feita e se declare a recorrente isenta do seu pagamento, uma vez que o doador fez, dias depois, uma nova escritura em que diz que a doação é feita com a condição de ela se casar com António de Oliveira de Andrade, ficando sem efeito se o casamento não se realizar. È de parecer que se deve negar provimento ao recuso.
"Dúvidas do administrador geral das alfândegas acerca do pagamento do real de água"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se se deve exigir nas ilhas o real de água que se exige no continente ou apenas o que ali se costumava pagar, se se deve exigir o real de água estabelecido para o continente nas importações de géneros estrangeiros ou das províncias ultramarinas e se nestas importações se deve exigir o real de água local limitado à carne e ao vinho.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se os preços de condução de passageiros e transporte de mercadorias pelas linhas das companhias dos caminhos de ferro de Bougado a Guimarães e do Porto à Póvoa e Famalicão estão ou não sujeitos ao imposto de trânsito. Considera que o imposto de trânsito é devido pelas companhias e deve ser cobrado nos termos do regulamento de 20 de setembro de 1888.
"Acerca do adicional de 6% sobre o imposto de trânsito para as companhias de caminhos de ferro"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Informa que as questões levantadas neste processo já foram resolvidas nos pareceres de 18 de março de 1892 relativamente à Companhia Real dos Caminhos de Ferro e à da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto à Póvoa e Famalicão.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Refere não haver motivo para alterar o seu parecer de 18 de março de 1892.
"Pretensão de Alfredo de Oliveira Sousa Leal"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca sobre a petição de Alfredo de Oliveira Sousa Leal, pedindo que o Ministério da Fazenda declare que não é sujeita a manifesto e pagamento de décima de juros a transação comercial mencionada naquela petição, não só pela sua natureza especial, mas também porque essa transação teve lugar em África. Sustenta que, uma vez que a questão está afeta ao poder judicial, "não tem o Governo competência para firmar doutrina de qualquer natureza", podendo o requerente recorrer das decisões judiciais para os tribunais superiores nos termos das leis.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
"Em que a Companhia Portuguesa de Fiação e Tecidos solicita uma troca de selos de ações"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a pretensão da Companhia Portuguesa de Fiação em ser-lhe aplicado o § 2.º do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885, recebendo-se-lhe na Casa da Moeda em pagamento da selagem de novos títulos de ações, outros que entrega já selados, mas em que inadvertidamente se lançou o carimbo "liberada". Entende que "não tendo o requerente fundamentado as suas alegações, não poderá ser atendido enquanto [...] não provar que lhe aproveita a disposição do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. É de parecer que "se dê provimento às reclamações, ordenando-se que os citados regulamentos de 1878 e 1882 se devem entender restringidos pela lei de 1888, consoante parece ter-se praticado nos outros departamentos marítimos e designadamente no porto de Lisboa a fim de que os emolumentos e pagas de pilotagem sejam cobrados com referência à tonelada de arrumação e não ao metro cúbico".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação de José de Sousa Faria e Melo Cabral e outros, herdeiros de Teresa Barbosa de Sousa, relativamente à contribuição de registo por título gratuito que lhes foi liquidado pelo legado de quatro propriedades localizadas no concelho de Viana do Alentejo.