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"Pedidos de diversas câmaras municipais do distrito do Funchal sobre a cobrança de impostos indiretos municipais"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se acerca do processo em que as câmaras municipais da ilha da Madeira pedem para que se ponha fim aos "funestos efeitos que vai produzindo nas suas receitas a interpretação que a Alfândega do Funchal está dando ao artigo 159 do Código Administrativo em relação à cobrança dos impostos indiretos municipais".

"Sobre fabricação de álcool a requerimento de D. M. da Costa Ribeiro & Companhia"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o requerimento em que a firma D. M. da Costa Ribeiro & C.ª, tendo depositado, em julho de 1890, a importância de 1.248$000 réis para caucionar o imposto de produção que lhe foi exigido por 43.913 litros de álcool produzido antes do dia 1 de julho daquele ano, pede a restituição do seu depósito, por aquele álcool estar isento de imposto.

"Taxas de imposto de fabrico de fósforos estabelecidas pela lei de 12 de abril de 1892"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se as taxas de imposto de fabrico de fósforos, estabelecidas no § 3 do artigo 3.º da lei de 12 de abril de 1892 são o imposto único devido por aquela indústria ou se deverá entender-se que estas fábricas estão ainda sujeitas ao adicional de 6%, estabelecido pelo artigo 1.º da lei de 30 de julho de 1890.

"Proclamação de Francisco Bouças e outros sobre imposto de pescado"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação de Francisco Bouças e outros contra a exigência que se lhes fez do imposto do pescado, a que entendem não ser obrigados, por se dedicarem à pesca do Rio Minho unicamente para recreio e consumo próprio, alegando estar isentos de tal imposto, por este recair apenas no peixe posto à venda. O ajudante do Procurador-Geral entende que "não têm [...] que pagar o imposto do pescado [...], devendo apenas ser obrigados à respetiva contribuição industrial, visto não se provar que os reclamantes se empreguem na pesca por simples recreio".

"Sobre assuntos relativos ao serviço da Companhia Anglo-Portuguese Telephone concessionária do estabelecimento de redes telefónicas em Lisboa e Porto"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a representação da Companhia Anglo-Portuguese Telephone Company Limited em que reclama de vários pontos que, segundo expõe, ofendem os direitos que lhe foram concedidos pelos seus contratos de 13 de janeiro de 1882 e 14 de setembro de 1887. Os pontos estão relacionados com a "posição hostil" que a Câmara Municipal de Lisboa tem assumido contra a Companhia, negando-lhe o direito de colocar as suas linhas, impedindo-a mesmo de cumprir as ordens do Governo no estabelecimento de novas linhas, ordenando-lhe que destrua a maior parte dos trabalhos já feitos, estabelecendo um imposto municipal especial sobre linhas de comunicação e levantando-lhe dificuldades para a colocação dos seus postes e para as servidões das suas linhas. A Companhia contesta também o lançamento da contribuição industrial, que entende não dever pagar.

"A viscondessa de Monte Belo pede a restituição de 166$960 réis de imposto de fabrico de tabaco, saído da sua fábrica denominada 'Madeirense'"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "a requerente tem direito à restituição do imposto de fabrico que indevidamente pagou pelo tabaco estrangeiro manipulado na sua fábrica com o tabaco insulano".

"Contingente da contribuição predial ao concelho autónomo da Covilhã, nos termos do decreto de 20 de agosto de 1887"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre se, tendo o decreto de 14 de março de 1891 tornado extensivo ao concelho da Covilhã a organização especial de que trata o código administrativo na secção 2.ª do capítulo 1.º do título 4.º, pode, independentemente de medida legislativa, ser distribuída ao referido concelho a importância total do contingente que no ano de 1890 lhe foi repartido pela Junta Geral do Distrito - 13776$396 réis -, sendo o excedente repartido pelos demais concelhos do distrito. Entende que uma tal providência é da competência do Parlamento, não podendo o Governo determiná-lo por ato próprio.

"Acerca de algumas dúvidas que sobre o lançamento de contribuição industrial se oferecem à Direção-Geral de Contribuições Diretas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se uma sociedade anónima fabril deve ser coletada em atenção aos seus indicadores mecânicos, segundo as taxas estabelecidas na tabela anexa ao regulamento de 28 de agosto de 1872, ou em atenção aos dividendos que tiver distribuído aos seus acionistas no ano anterior ao do lançamento nos termos do artigo 99 do mesmo regulamento e n.º 162 da mesma tabela. Entende que "as companhias ou sociedades anónimas com estabelecimentos comerciais ou industriais devem ser coletadas nos termos do n.º 162 da tabela anexa ao regulamento de 1872, por uma percentagem lançada sobre o total do dividendo distribuído no próximo ano antecedente, exceto quando tais companhias sejam exclusivamente fabris pois que nesse caso pagarão segundo as taxas marcadas aos seus respetivos indicadores mecânicos se por esta forma lhes couber maior distribuição".

"Luís Soares de Sousa, negociante de Ponta Delgada e armador de um hiate de pesca de bacalhau, reclama contra o imposto de 6% sobre o valor do bacalhau frescal, que devera ser de 5%"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "o bacalhau pescado por navios portugueses, nos termos da portaria de 14 de abril de 1886, tem direito a ser coletado não com o direito de 6,6% como se fez em Ponta Delgada e contra que se reclamou, nem com o de 6,996, como opina a repartição, mas apenas com o imposto do pescado, nos termos da portaria de 10 de junho de 1886, ou 5% ad valorem", parecendo-lhe, por isso, "que a representação deverá ser atendida".

"Recurso extraordinário sobre contribuição de registo por título oneroso, interposto por José Maria Ferreira e J. M. Fernandes Guimarães e Companhia"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o recurso extraordinário interposto por José Maria Ferreira e J. M. Fernandes Guimarães e C.ª sobre contribuição de registo por título oneroso relativo ao trespasse que obtiveram de Augusto Laverré da parte que este tinha na empreitada das obras para o melhoramento do porto e barra de Viana do Castelo. Entende que "o trespasse da empreitada, não obstante haver sido feito por um contrato de compra e venda, não está sujeito ao pagamento de contribuição de registo, visto não ter havido transmissão de propriedade imobiliária temporária ou permanente" e, por esse motivo, considera "que o presente recurso deverá ser atendido mandando-se restituir aos reclamantes o que indevidamente pagaram".

"Contribuição de registo por título gratuito, em que são requerentes José de Sousa Faria e Melo Cabral e outros"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação de José de Sousa Faria e Melo Cabral e outros, herdeiros de Teresa Barbosa de Sousa, relativamente à contribuição de registo por título gratuito que lhes foi liquidado pelo legado de quatro propriedades localizadas no concelho de Viana do Alentejo.

"Em que a Companhia Portuguesa de Fiação e Tecidos solicita uma troca de selos de ações"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a pretensão da Companhia Portuguesa de Fiação em ser-lhe aplicado o § 2.º do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885, recebendo-se-lhe na Casa da Moeda em pagamento da selagem de novos títulos de ações, outros que entrega já selados, mas em que inadvertidamente se lançou o carimbo "liberada". Entende que "não tendo o requerente fundamentado as suas alegações, não poderá ser atendido enquanto [...] não provar que lhe aproveita a disposição do artigo 43 do regulamento de 26 de novembro de 1885".

"Em que consignatários, capitães, mestres e proprietários de navios mercantes da praça do Porto reclamam contra a forma por que são cobrados os emolumentos nas capitanias e direitos de pilotagem"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. É de parecer que "se dê provimento às reclamações, ordenando-se que os citados regulamentos de 1878 e 1882 se devem entender restringidos pela lei de 1888, consoante parece ter-se praticado nos outros departamentos marítimos e designadamente no porto de Lisboa a fim de que os emolumentos e pagas de pilotagem sejam cobrados com referência à tonelada de arrumação e não ao metro cúbico".

"Pretensão de Alfredo de Oliveira Sousa Leal"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca sobre a petição de Alfredo de Oliveira Sousa Leal, pedindo que o Ministério da Fazenda declare que não é sujeita a manifesto e pagamento de décima de juros a transação comercial mencionada naquela petição, não só pela sua natureza especial, mas também porque essa transação teve lugar em África. Sustenta que, uma vez que a questão está afeta ao poder judicial, "não tem o Governo competência para firmar doutrina de qualquer natureza", podendo o requerente recorrer das decisões judiciais para os tribunais superiores nos termos das leis.

Parecer sobre se a Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães tem de cobrar nos transportes de passageiros e mercadorias somente o imposto de trânsito de 5%, a que se refere a carta de lei de 14 de julho de 1863, ou também os 6% adicionais, estabelecidos pela de 27 de abril de 1882

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Refere não haver motivo para alterar o seu parecer de 18 de março de 1892.

"Acerca do adicional de 6% sobre o imposto de trânsito para as companhias de caminhos de ferro"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Informa que as questões levantadas neste processo já foram resolvidas nos pareceres de 18 de março de 1892 relativamente à Companhia Real dos Caminhos de Ferro e à da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto à Póvoa e Famalicão.

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