Heranças / Legados

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"Sobre a transacção entre a Irmandade da Ordem 3.ª de S. Francisco da cidade do Porto e os seus credores, herdeiros de Cypriano de Sousa Canavarro"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Maria do Couto Monteiro para o Ministério do Reino acerca do processo em que a Irmandade da Ordem Terceira de São Francisco da cidade do Porto pede autorização para transigir com os herdeiros de Cipriano de Sousa Canavarro, na execução que lhes move, pelo capital de 2400$000 réis, juros e custas, aceitando a quantia de 2000&000 réis ou 2200$000 réis em prestações semestrais de 500$000, sendo a última de mais 200$000.

"Ao Ministro da Justiça, á cerca da quantia de 50$000 reis deixados por Jozé Joaquim da Silva Pereira para sustento dos prezos na Cadêa da Relação do Porto"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que o procurador régio da Relação do Porto, tendo-lhe sido apresentada uma cópia da verba do testamento com que faleceu José Joaquim da Silva Pereira, em que declarava deixar aos presos da cadeia daquela Relação 50 mil réis, mandou entregá-los por depósito ao arrematante do fornecimento do sustento daqueles presos, Joaquim da Costa Leite.

"Acerca de um legado de um conto de réis feito pelo bacharel António de Oliveira Brandão para a instituição de prémios no Liceu Central do Porto"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério do Reino sobre o modo de aceitação e futura administração do legado deixado pelo Dr. António de Oliveira Brandão para ser entregue, pela morte do usufrutuário, ou ao reitor do Liceu Central do Porto ou ao governador civil ou à autoridade a quem por direito competir, sendo parte empregue numa inscrição de 1000$000 réis, a fim de com os juros respetivos se instituírem dois prémios de 15 mil réis cada um para os alunos que mais se distinguirem nos cursos de Matemática Elementar e Filosofia ou para auxílio de matrículas, quando não houver lugar a esta aplicação; e a outra parte para que pela acumulação dos juros de cinco anos se constitua um novo prémio destinado ao autor do melhor compêndio das disciplinas que determina, podendo o Conselho do Liceu, na falta de concorrência de obras, dar a esta segunda parte do legado a aplicação que a prática mais recomendar, tendo sempre em vista o progressivo e real desenvolvimento dos alunos.