Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior acerca da dúvida suscitada a propósito do requerimento de Maria Inácia Ferreira Pinto e de seus filhos, José Pinto da Silva, Joaquim da Silva Pinto e outros, em que pretendem justificar que são os únicos interessados na herança de seu falecido marido e pai, Manuel Pinto da Silva, para o efeito de serem averbadas a favor da requerente três inscrições de assentamento. Pretendia-se saber se, tendo o autor da herança deixado o usufruto da terça à sua mulher e a propriedade da mesma à filha comum, Maria Inácia Ferreira Pinto, tendo aquela repudiado o usufruto, havia lugar ao pagamento da contribuição de registo.