Dúvida sobre se os lugares de amanuense, criados pela base 1.ª anexa ao decreto de 25 de janeiro de 1906, devem ser preenchidos por sargentos classificados.
Contém ofício da 6.ª Repartição da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de 17 de setembro de 1906, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 22 de setembro, bem como ofício da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda, de 11 de dezembro, e minuta do parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão, de 25 de fevereiro de 1907.
Este segundo ofício refere-se a dois processos relativos ao preenchimento de lugares de amanuenses da Direção-Geral da Contabilidade Pública.