Funcionários judiciais

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"Ao Ministro da Justiça acerca do processo contra o escrivão que foi do julgado da Pederneira, Félix Pereira Marques"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, acompanhado de outro do seu delegado na comarca de Alcobaça, informando que, para além do processo já referido no ofício de 11 de março de 1848, não se instaurou nenhum outro contra o antigo escrivão do julgado da Pederneira.

"Ao ministro da Justiça acerca do processo pelos factos arguidos ao escrivão que foi do julgado da Pederneira Félix Ferreira Marques"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que foi instaurado um processo contra o antigo escrivão do julgado da Pederneira, Félix Ferreira Marques, sobre as injúrias verbais e escritas por ele irrogadas ao magistrado do Ministério Público do julgado, António Alexandre Rodrigues de Matos, não havendo ainda pronúncia. Relativamente aos outros factos compreendidos na acusação, ainda não se formaram os competentes processos.

"Ao Ministério da Justiça acerca do descaminho dos documentos que acompanharam a portaria de 14 de agosto de 1843, que haviam sido remetidos ao procurador régio da Relação de Lisboa em ofício de 14 de agosto de 1843"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete os ofícios do procurador régio da Relação de Lisboa de 13 de maio de 1846 e 17 de janeiro de 1848 solicitando cópias dos documentos relativos aos abusos cometidos pelo escrivão do juízo ordinário do julgado de Azambuja, José Manuel Ferreira Pinto, que desapareceram, para servirem de fundamento ao processo contra aquele funcionário.

"Ao ministro da Justiça acerca de não terem sido suspensos, multados nem censurados nenhum dos empregados de justiça no distrito da Relação dos Açores nos dois semestres de 1847"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação dos Açores, participando que, nos dois semestres de 1847, não foi suspenso, multado nem censurado nenhum dos empregados de justiça por aquela Relação, em virtude de estar suspenso o exercício do referido Tribunal pela falta de juízes, acrescentando que esta interrupção do serviço representa "gravíssimos danos" à administração da Justiça.

"Ao ministro da Justiça acerca da conveniência de ser suprimido um dos lugares de escrivão no juízo de direito da comarca da Covilhã"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do delegado do procurador régio na comarca da Covilhã em que propõe a supressão de um dos lugares de escrivão daquele juízo, porque "os outros três escrivães que restam são suficientes para acudir à expedição dos negócios judiciais, cujos emolumentos não são capazes de manter quatro funcionários".

"Ao ministro da Justiça acerca do processo formado ao escrivão do juízo ordinário do julgado da Pederneira Félix Ferreira Marques"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Participa que, tendo sido instaurado o processo contra Félix Ferreira Marques, escrivão do juízo ordinário do julgado da Pederneira, foi este pronunciado em 30 de julho de 1844 e condenado por sentença de 1 de dezembro do mesmo ano na pena de cinco meses de suspensão.

Ofício dirigido ao Ministro da Justiça

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Justiça, sobre o requerimento do Ministro da Itália em Portugal, em que solicita uma certidão do processo de sindicância realizado na comarca de Chaves, contra o escrivão do 3.º ofício João Teixeira Pinto de Magalhães.

Ofício dirigido ao Ministro da Justiça

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Diogo António Correia de Sequeira Pinto, dirigido ao Ministro da Justiça, sobre uma sindicância aos atos do escrivão da Comarca de Chaves, José Maria Pinto de Magalhães.

"Ao ministro da Justiça acerca da recusa do escrivão do juízo de direito da comarca de Leiria José Pedro de Sá Caldeira, em entregar o cartório da escrivania do juízo eclesiástico"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, João Rebelo da Costa Cabral, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, de 3 de agosto de 1847, participando que o cartório da escrivania do juízo eclesiástico de Leiria já foi entregue.

"Ao ministro da Justiça acerca de serem transferidos do julgado de Valpaços os escrivães Joaquim Lino dos Santos e Silva e José Maria Nogueira, por não gozarem da estima dos povos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio interino da Relação do Porto, de 13 de março de 1847, em que representa a necessidade de serem transferidos do julgado de Valpaços os escrivães Joaquim Lino dos Santos e Silva e João Maria Nogueira, "por não gozarem da estima dos povos daquele julgado".

"Ao ministro da Justiça, acerca de Ernesto Francisco Loforte e João António Caleia, escrivães e tabeliães que foram do juízo ordinário do julgado do Seixal"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa interino, João Rebelo da Costa Cabral. Informa que não lhe parece haver fundamento bastante para se proceder atualmente contra João António Caleia, antigo escrivão e tabelião do juízo ordinário do julgado do Seixal.

"Ofício ao ministro da Justiça acerca da contagem dos salários e proceder-se contra os empregados de justiça que os percebessem indevidos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Em referência à portaria do Ministério da Justiça, de 26 de agosto de 1846, pela qual lhe foi ordenado que fizesse fiscalizar pelos agentes do Ministério Público a "exata contagem dos salários e proceder contra todos os empregados de justiça que os percebessem indevidos", remete o ofício do procurador régio interino da Relação dos Açores, de 15 de outubro, em que representa que para facilitar aquela fiscalização, "conviria que os contadores dos juízos, em seguida a cada uma das parcelas da conta, notassem as folhas dos autos e dos documentos donde constam os atos a que se referem as mesmas parcelas".

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