- PT/AHPGR/PGR/09/01/05/034
- Pièce
- 1843-10-16
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
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Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça.
"Ao Ministro da Justiça, á cerca das vistorias a que se tem procedido sobre o pinhal do Cabeção"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 5 de setembro, com cópia de outro do seu delegado, de 2 de setembro, acerca das vistorias que têm sido feitas para demarcação do pinhal do Cabeção.
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 22 de fevereiro de 1845, em que participa que na ação ordinária que se moveu contra a Misericórdia da cidade de Évora, por se ter oposto à demarcação e tombo do Pinhal Nacional do Cabeção, na comarca de Arraiolos, na parte em que este confina com a Herdade da Mouta, o juiz proferiu sentença contra a Fazenda e o respetivo delegado interpôs recurso de apelação.
"Ao Ministro da Justiça á cerca da demarcação do Pinhal Nacional do Cabeção na Comarca d'Arrayolos"
Fait partie de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 12 de julho de 1845, em que participa que a ação proposta pela Fazenda Nacional relativa à demarcação e tombo do Pinhal Nacional do Cabeção, na comarca de Arraiolos, foi julgada não procedente e a sentença foi confirmada por acórdão daquela Relação de 10 de junho.