Execuções fiscais

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"Idem ao Ministro da Justiça sobre requerimento em que os Escrivães dos Juizos Eleitos da Cidade do Porto, reclamão a disposição do artigo 444 da 2.ª parte da Reforma Judiciaria"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, dirigido ao Ministro da Justiça devolvendo a reclamação dos escrivães dos juízos eleitos da cidade do Porto relativamente à disposição do artigo 444.º da Reforma fiscal, acerca dos devedores fiscais.

"Ao Ministro da Justiça sobre a execução fiscal contra os Orphãos herdeiros de Feliciano Boaventura d'Asevedo Coutinho promovida em Braga"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça sobre a execução fiscal contra os órfãos herdeiros de Feliciano Boaventura de Azevedo Coutinho pela importância de 507$757 réis de décima de juros.

"Idem ao Ministro da Justiça com officio do Procurador Regio da Relação de Lisboa e copia de outro do Sub-Delegado de Alcacer do Sal em que representa os obstaculos que se offerecem a prompta conclusão das execuções fiscaes provenientes de tributos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça acerca da dificuldade que há no julgado de Alcácer do Sal para se concluírem de forma célere as execuções fiscais, por haver apenas um escrivão, sugerindo-se que seja nomeado mais um.

"Idem ao Ministro dos Negocios da Fazenda e Inspector do Thezouro Publico acerca de novos documentos para se promover a execução fiscal contra o ex Almoxarife dos Arsenaes da Villa de Extremoz"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro dos Negócios da Fazenda e Inspetor do Tesouro Público, remetendo a cópia de um ofício do delegado do procurador régio na comarca de Estremoz, solicitando novos documentos para poder promover a execução fiscal contra o ex-almoxarife dos arsenais da mesma vila, José Lopes Robalo.

"Officio dirigido ao Ministro da Justiça acerca de ficarem suspensas as execuçõens fiscaes quando os devedores apresentarem propostas para os pagamentos"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça, remetendo um ofício do Procurador Régio da Relação do Porto, acompanhado de outro do delegado da comarca de Coimbra, acerca da suspensão das execuções fiscais quando os devedores apresentarem propostas para o respetivo pagamento, propondo que se solicite ao Ministério da Fazenda medidas que evitem que os credores particulares promovam e ativem as suas execuções, ficando a Fazenda Pública privada do seu direito.

"Moeda fraca. Pode nella o Exactor pagar sem debito, e julgar-se quite?... Representação do Delegado do Thesouro do Districto de Leiria á cerca do alcance do ex-Recebedor do Concelho de Pedrogão Grande Bernardino Antonio Jacinto."

Parecer do Procurador Geral da Fazenda Joaquim José da Costa e Simas, acerca do pagamento da dívida por alcance do ex recebedor de Pedrogão Grande, Bernardino António Jacinto.

Ofício n.º 7 de 1909 para o Ministério da Marinha

Minuta do ofício n.º 7, expedido pelo Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Taborda de Magalhães, para o Ministério da Marinha, a 9 de setembro de 1909, pedindo o envio de documentos para juntar ao processo e fundamentar o parecer solicitado.
Este ofício faz parte do processo relativo à reclamação de Mário Armando de Sousa Almeida e mulher contra a adjudicação de uma parte dos seus bens efetuada num processo de execução fiscal na província de São Tomé e Príncipe contra os herdeiros do Barão de Água-Izé pelo pagamento da contribuição de juros em dívida.
O processo foi recebido do Ministério da Marinha, em 28 de julho de 1909, e foi distribuído ao Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João Taborda de Magalhães.

Dúvida sobre se por mero ato do Governo se podem substituir as disposições do artigo 62.º do decreto de 31 de dezembro de 1897, relativo aos serviços das Repartições de Fazenda, pelas do artigo 44.º do regulamento de 28 de março de 1895, ou se é necessária a intervenção do Parlamento

Os artigos citados referem-se aos emolumentos, salários e custas das execuções fiscais.
Contém ofício da Repartição Central da Direção-Geral da Tesouraria, do Ministério da Fazenda, de 11 de janeiro de 1909, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 8 de fevereiro, escrito sobre o ofício.

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