- PT/AHPGR/PGR/04/091/044
- Documento simples
- 1911-01-14
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República, Francisco José Fernandes Costa.
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Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República, Francisco José Fernandes Costa.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral. Entende que, uma vez que a Sociedade de Educação Social não tem estatutos, "o Governo não pode ter com ela relações".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral sobre se pode exigir-se ao testamenteiro Francisco dos Santos Ferrão a responsabilidade da execução do legado feito por Luís da Cruz dos Santos para a fundação de uma escola de instrução primária na freguesia das Lajes, no concelho de Seia.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 5 de fevereiro de 1846, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda de 7 de agosto de 1846, escrita sobre o ofício.
Parte de Procuradoria-Geral da Fazenda
Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 9 de julho de 1845, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda de 20 de outubro de 1845, escrita sobre o ofício.
"Imposto de 3% para o fundo da instrução primária"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Jacinto Cândido da Silva. Pronuncia-se sobre o imposto de 3% que as Juntas Gerais dos distritos deverão lançar às contribuições gerais diretas do Estado cobradas localmente, para financiar as despesas com a instrução primária e a construção de escolas.
"Pretensão de Maria Firmina de Oliveira"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o requerimento de Maria Firmina de Oliveira, pedindo o pagamento das rendas em dívida a seu falecido marido, Fernando João de Oliveira, proprietário da casa onde funcionava a escola e residência do professor de instrução primária do sexo masculino, na freguesia de Porto da Cruz.
"Pretensão de Maria de Jesus e irmãos"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre o requerimento de Maria de Jesus e irmãos, pedindo o pagamento das rendas em dívida a seu falecido pai, Manuel Abreu Macedo, proprietário de duas casas onde funcionavam as escolas masculinas nas freguesias de Serra d'Água e Tábua.
"Reclamação de Eduarda Elisa Sousa Vasques"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca, sobre o requerimento de Eduarda Elisa Sousa Vasques, pedindo as rendas em dívida do prédio arrendado à Câmara Municipal do Porto, onde funciona a Escola de Instrução Primária do sexo feminino.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Entende que "a Santa Casa da Misericórdia do Porto, como administradora do Instituto de Surdos Mudos Araújo Porto, tem direito ao benefício do artigo 7.º da lei de 26 de fevereiro de 1892 pelos descontos sofridos nos juros dos títulos de dívida pública, provenientes do remanescente da herança de José Rodrigues de Araújo Porto".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o pedido de levantamento da caução feito pelo empreiteiro do novo liceu da Estrela, a qual, de acordo com o contrato, pode ser levantada dez meses depois da assinatura do mesmo.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre as dúvidas da 3.ª Repartição de Contabilidade Pública do Ministério do Reino sobre o processo relativo ao pagamento da construção da escola primária de Folques. As dúvidas referem-se ao facto de os pagamentos terem sido ordenados pelo Ministério das Obras Públicas, em vez de serem pelo Ministério do Reino, e ao facto de entenderem que, por um simples despacho, não se podem ordenar pagamentos a pessoas diversas daquelas que figuram nos respetivos contratos.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Conformando-se com o parecer do Conselho Superior de Instrução Pública, considera que o exame dos livros em questão deve ser efetuado na secretaria do liceu, devido aos inconvenientes e graves danos que poderiam resultar de um eventual extravio dos livros.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Indica quais são os meios legais para se fazerem quaisquer modificações nos diplomas a que se refere o parecer do Conselho Superior de Instrução Pública junto ao processo. Os diplomas referidos são os decretos de 24 de outubro de 1901 e de 22 de novembro do mesmo ano.
"Reclamação do conservador e professores de algumas escolas industriais"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação do conservador do Museu Industrial e dos professores de várias escolas industriais contra a interpretação que se está a dar ao artigo 144 do decreto de 8 de outubro de 1891.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo em que se consulta acerca de uma proposta apresentada pelo bispo de Macau, na qualidade de presidente da comissão diretora do Colégio de Santa Rosa de Lima, para a fundação no reino de um instituto de irmãs educadores que preparem mestras para o padroado do Oriente, em especial para aquele colégio, de cujos fundos e rendimentos deverão sair as despesas de instalação e o respetivo subsídio anual. Considerando "dignas de toda a atenção as ponderações do prelado e a urgência que há em que se estabeleça quanto antes o instituto de irmãs educadores", entende ser "perfeitamente aceitável que o Governo defira às conclusões da Junta Geral das Missões, não só publicando as providências precisas para que a comissão possa levantar os seus capitais depositados em vários bancos e aplicá-los a este fim, mas ainda aumentando o módico juro que paga ao colégio pelas 20 mil patacas depositadas na Fazenda, enquanto não puder autorizar o levantamento desse capital nos termos da lei da Fazenda do Ultramar de 20 de dezembro de 1888".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a reclamação apresentada por António Filipe de Matos Tapadinha, excluído do concurso para provimento do lugar de guarda do gabinete de Física e Química do Liceu de Portalegre, por alegadamente não ter apresentado certidão de idade, o que o concorrente contradiz, referindo que a certidão entregue, com o nome de António Augusto Xavier Torres, lhe dizia respeito e não podia nem devia juntar outra. É de parecer que "se defira a pretensão do reclamante, enquanto pede para não ser excluído do concurso, ordenando-se que o conselho o considere, enviando nova proposta nos termos legais".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que "a lei vigente (o Decreto de 29 de novembro de 1887) não permite que o provimento das cadeiras da Escola Naval se faça senão por concurso, não podendo para uma cadeira ser transferido outro professor, embora da mesma escola, enquanto se não habilitar para essa cadeira com o respetivo concurso".