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Processo em que as religiosas do Mosteiro de Santa Clara de Vila do Conde, pedem autorização para contrair um empréstimo para com ele solver o capital de 2.450$615 réis, de que é credor António José de Sousa Júnior

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, de 9 de março de 1850, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda de 30 de março de 1850.

Ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça remetendo o requerimento da abadessa e mais religiosas do Convento de São Dionísio de Odivelas, pedindo autorização par contrair um empréstimo de 1.200$000 réis com juro de 5%, para colmatar necessidades do convento

Contém ofício da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, de 1 de fevereiro de 1854, e minuta do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda, de 14 de fevereiro de 1854, escrita sobre o ofício.

"Parecer acerca da construção da linha do Sado e conclusão do ramal do Barreiro a Cacilhas, ser feita por meio de empréstimo"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República Augusto Luís Vieira Soares. Não tendo havido licitantes ao concurso público aberto para a construção da linha do Sado, de Setúbal a Gavião, e conclusão do ramal do Barreiro a Cacilhas e querendo o Governo proceder diretamente a esta construção, por empreitadas parciais, responde à questão de saber se as autorizações conferidas ao Governo pelas bases 3.ª, 4.ª e 5.ª da carta de lei de 27 de outubro de 1909 são aplicáveis a um empréstimo de 2.400$000 réis feito na Caixa Geral de Depósitos em conta corrente e a amortizar com uma anuidade de 143.000$000 réis e, em caso negativo, se pode fazer uma emissão de títulos nos termos das bases 4.ª e 5.ª e entregá-los à Caixa Geral de Depósitos à medida que for preciso levantar as quantias necessárias para o pagamento da construção da linha e ramal, ficando a Caixa com a faculdade de negociar esses títulos ou convertê-los em carteira.

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