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"Ao ministro da Justiça acerca da arrecadação da herança jacente de José Aires da Cruz, a que se procede no juízo de direito na comarca de Arouca"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio interino da Relação do Porto, de 13 de março de 1847, acompanhado de outro do seu delegado na comarca de Arouca, em que este, expondo que se está a proceder à arrecadação da herança jacente de José Aires da Cruz, falecido no Rio de Janeiro, solicita que seja anunciado em três números do Diário do Governo que naquele juízo correm éditos chamando os herdeiros interessados naquela herança. O Procurador-Geral refere que o modo de se efetuarem nos periódicos os anúncios necessários às execuções fiscais não pode ser aplicada a esta situação de arrecadação de heranças jacentes e que, neste caso, a lei não exige os anúncios nas "folhas públicas".

"Ao ministro da Justiça acerca das instruções dadas pelo ajudante do procurador régio da Relação do Porto em Coimbra, aos agentes do Ministério Público seus subordinados para o desempenho do serviço público"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao ministro da Justiça. Remete um ofício do ajudante do procurador régio da Relação do Porto, com exercício em Coimbra, de 25 de janeiro de 1847, em que participa as instruções que deu aos agentes do Ministério Público seus subordinados para o melhor desempenho do serviço público, solicita que se lhe declare a repartição por onde devem ser processadas as folhas dos seus próprios ordenados e dos empregados da secretaria e as despesas desta, se não comparecer o secretário e demais empregados que já foram chamados por anúncio publicado no Boletim de Coimbra, e pede ainda que lhe sejam enviados os Diários do Governo que o Ministério do Reino remetia àquela Procuradoria Régia.

"Ao Ministerio da Justiça á cerca do Delegado de Arouca pedindo lhe seja fornecido o Diario do Governo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Informa que o delegado do procurador régio na comarca de Arouca, no seu ofício de 24 de junho de 1845, lhe participou que, quando tomou posse daquela repartição, só encontrou alguma legislação trancada e que a remetida para o juízo estava em casa do juiz e pede que lhe seja fornecido o Diário do Governo. O mesmo delegado propõe que a legislação nunca saia da Casa da Câmara e Casa da Audiência, para ali poder ser consultada, uma vez que não é do juiz, mas sim do juízo.

"Ao Ministro da Justiça sobre officios do Procurador Regio de Lisboa á cerca de queixas dos seus Delegados nas Comarcas novamente creadas de não receberem o Diario do Governo, como os outros das mais Comarcas que ja existião"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça. Remete cópias dos ofícios do Procurador Régio da Relação de Lisboa, de 15 de abril de 1845 e 10 de junho de 1842, relativamente às queixas dos seus delegados nas novas comarcas por não receberem o Diário do Governo.

"Ao Ministro da Justiça, ácerca da requezição que faz o Delegado do Procurador Regio em Aldea Galega para lhe ser enviado o Diario do Governo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda dirigido ao Ministro da Justiça participando que a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça não está a expedir os números do Diário do Governo, que a Imprensa Nacional lhe remete, para as novas comarcas criadas pela nova divisão do território, como a de Aldeia Galega.

"Ao Ministro da Justiça ácerca das duvidas que se tem suscitado sobre a epocha, em que devia começar a Execução da Lei excepcional de 26 de Septembro ultimo"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça propondo uma medida legislativa que altere o livro 1.º, título 2, parágrafo 10 e o artigo 2.º do decreto de 19 de agosto de 1833, relativo ao prazo para entrada em vigor de leis após a sua publicação no Diário do Governo.

"Idem ao Ministro da Justiça em que se lhe Remette o Officio do Procurador Regio Interino junto a Relação de Lisboa com outro alias de Lisboa de 7 do corrente, com outro por copia do seu Delegado na Commarca Exterior em que se queixa da falta que ainda tem do Diario do Governo"

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, Fernando de Magalhães e Avelar, dirigido ao Ministro da Justiça.