Contrabando / Descaminho

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"Ao ministro da Justiça com os ofícios do procurador régio da Relação de Lisboa e do delegado na comarca da Chamusca sobre o estado dos processos pelos factos nas vilas da Chamusca e Moura a favor dos contrabandistas do tabaco e sabão"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Remete o ofício do procurador régio da Relação de Lisboa, acompanhado da cópia de outro do seu delegado na comarca da Chamusca sobre o estado dos processos pelos "factos tumultuários cometidos nas vilas da Chamusca e Moura a favor dos contrabandistas do tabaco e sabão para os esquivar à prisão".

Ofício ao Procurador Régio da Relação de Lisboa solicitando informação sobre o estado do processo relativo ao contrabando, resistência e injúrias feitas aos oficiais da fiscalização na praia da vila da Pederneira por João Luís Agostinho

Ofício do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação de Lisboa.

Circular n.º 5

Sobre a intervenção dos Delegados nas causas de apreensão e tomadia de géneros de contrabando ou descaminho.

Circular n.º 63

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra, sobre o modo de proceder nas alfândegas sempre que houver fundadas suspeitas da existência de contrabando em casa de qualquer cidadão.

Circular n.º 130

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 18 de novembro de 1839, recomenda que se promova muito ativamente o andamento dos processos de tomadia de contrabandos e descaminho de direitos, formados segundo o artigo 249 e seguintes da 2.ª parte da Reforma Judiciária.

Circular n.º 193

Comunica que as providências adotadas pelos caixas gerais do contrato do tabaco para diminuir o contrabando deste género estão transcritas no Diário do Governo n.º 101 de 30 de abril de 1841.

Circular n.º 210

Em cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 16 de agosto de 1841, informa que os delegados e subdelegados devem promover os termos judiciais do processo que forem competentes por todos os crimes de contrabando de sabão que se cometerem no distrito, a fim de que os culpados sejam punidos.

Circular n.º 261

Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Recomenda aos seus delegados a exata observância das disposições dos artigos 350 a 354 da Reforma Judiciária e demais legislação sobre o contrabando do tabaco, intervindo com prontidão em quaisquer processos que sejam instaurados por este crime.

Circular n.º 271

Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa sobre a libertação sob fiança dos réus de crime de contrabando de tabaco que ocorre em alguns juízos.

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