- PT/AHPGR/PGR/04/090/080
- Documento simples
- 1911-12-11
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República António de Ornelas Pereira Reis. Entende que "enquanto [...] não for, pelo Congresso, dada aos artigos 3.º n.º 26 e 80 da Constituição uma interpretação que permita considerar os diplomas citados na consulta como compreendidos na disposição do artigo 80 da Constituição, deve entender-se que só o poder legislativo pode conceder o direito exclusivo a que a consulta se refere".
