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"Pretensão de posse e propriedade do Estado sobre um terreno"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Sustenta que "só ao poder judicial compete conhecer dos direitos do reclamante e não a esta Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, que carece de competência para este efeito".

"Sobre se os delegados marítimos podem passar as matrículas dos barcos de pesca e serviço fluvial"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Marinha sobre se os delegados marítimos podem passar as matrículas dos barcos de pesca e serviço fluvial ou se estas matrículas são da exclusiva competência dos capitães. Sustenta que depois da publicação do regulamento de 1 de agosto de 1884 no Diário do Governo de 9 de agosto do mesmo ano, "deve este assunto considerar-se prejudicado".

"Acerca da venda do baldio de Pugilde"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério da Fazenda. Sustenta que "tendo sido vendido o baldio de Pugilde por ordem da Junta de Paróquia da freguesia do Pinheiro da Bemposta e tendo o produto da venda tido uma aplicação diferente da que foi determinada em lei, [...] tal venda está nula por ter sido ordenada por quem para isso não tinha autoridade".

"Em que o administrador do Correio de Vila Real, Manuel António de Carvalho, expõe que se julga ofendido com as disposições do decreto de 1 de dezembro de 1884"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca para o Ministério das Obras Públicas acerca do processo em que o administrador do Correio de Vila Real, Manuel António de Carvalho, alega que se considera ofendido com as disposições do decreto de 1 de dezembro de 1884, por julgar que este está em desarmonia com o disposto na carta de lei de 7 de julho de 1880, que regulou a forma de colocação dos administradores das extintas administrações, fixando-lhes, quando diretores, o ordenado de diretor e um suplemento de retribuição. Sustenta que compete ao poder legislativo apreciar se o Governo procedeu bem ou mal e só ele tem a faculdade de tomar uma providência para fazer cumprir a lei, não tendo a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda essa competência.

"Acerca da competência dos escrivães de fazenda de Belém e Sintra para liquidar a transmissão de bens por óbito de Domingos António Ferreira"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre qual o escrivão de fazenda competente para liquidar a transmissão de bens por óbito de Domingos António Ferreira, falecido na Quinta do Lino, lugar do Papel, concelho de Sintra.

"Processo em que a Câmara Municipal de Pombal pede uma porção de terreno pertencente à estação postal para melhoramento da via pública"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que "disposição alguma legal concede ao Governo poderes para alienar bens do Estado por mera cedência ou doação", não podendo deferir o pedido por um ato de poder executivo.

"Processo relativo às atribuições das autoridades aduaneiras e marítimas no Funchal entre as quais há conflito"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Pronuncia-se sobre a que entidade compete fazer um regulamento que determine as condições do transporte de passageiros e descargas no porto do Funchal.

Circular n.º 104

Circular do Procurador Régio da Relação de Lisboa, António da Fonseca Mimoso Guerra. Recomenda o exato cumprimento da portaria do Ministério da Justiça de 1 de agosto de 1839, publicada no Diário do Governo n.º 181, na qual se resolvem algumas dúvidas sobre a competência da jurisdição eclesiástica e forma de proceder contra os clérigos criminosos.

Circular n.º 227

Informa que na sessão do conselho do Procurador Régio dos Açores de 7 de novembro de 1841 se assentou que o Ministério Público não é competente para promover como parte principal a cobrança de legados pios não cumpridos, os quais pertencem às Misericórdias e não à Fazenda Pública.

Circular n.º 240

Circular acerca da necessidade de os delegados e subdelegados dos procuradores régios estarem presentes nos atos de medição e vedoria a que tem de se proceder, na conformidade do artigo 187 das Instruções de 26 de novembro de 1836, para a concessão de renovações dos prazos foreiros à Fazenda Pública. Transcreve a portaria do Ministério da Justiça de 11 de abril de 1843 que ordena que os agentes do Ministério Público estejam presentes nestes atos. Indica as competências dos magistrados do Ministério Público.

Circular n.º 275

Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que os magistrados do Ministério Público devem querelar de quaisquer crimes públicos cometidos por militares e interpor os convenientes recursos de todos os despachos ou sentenças dos juízes que não forem conformes a esta doutrina.

Circular n.º 276

Circular da Procuradoria Régia junto da Relação de Lisboa. Informa que a rainha, em portarias do Ministério do Reino de 19 de julho de 1844 e da Justiça de 22 do mesmo mês, declarou que incumbe ao Ministério Público defender, como parte principal, as causas da Imprensa Nacional, promovendo em juízo as ações competentes a bem da arrecadação das dívidas ativas daquele estabelecimento.

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