Caminhos de ferro

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

Note(s) sur la source

Note(s) d'affichage

Termes hiérarchiques

Caminhos de ferro

Termes équivalents

Caminhos de ferro

Termes associés

Caminhos de ferro

242 Description archivistique results for Caminhos de ferro

242 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques

"Competência do poder executivo para conceder a aprovação, que se pede no incluso processo, do contrato que pretende celebrar a Junta Geral do distrito de Ponta Delgada com Eduardo Augusto Hopke para construção do caminho-de-ferro"

Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, pronuncia-se sobre a competência do poder executivo para conceder a aprovação pedida pelo governador civil do distrito de Ponta Delgada, para um contrato que a Junta Geral do mesmo distrito pretende celebrar com Eduardo Augusto Hopke para a construção de um caminho-de-ferro.

"Processo relativo à garantia de juro pertencente à 3.ª secção do caminho de ferro da Beira Baixa, pedida pela Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que, visto que "a Companhia não deu encalhamento a todos os trabalhos a que se obrigou pelo seu contrato, pode o Governo continuar a recusar-se ao pagamento da subvenção relativa à 3.ª secção" e que "atendendo porém à reclamação da Companhia relativamente à construção das oficinas, vedações e sebes, ampliações de estações e ramal de Monte Barro, tendo em atenção que relativamente a algumas destas obras não pode ser imputado à Companhia a demora na conclusão dos mesmos trabalhos, poderá o Governo tomá-las em consideração para o fim de aceitar as conclusões do parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas satisfazendo assim o pedido da Companhia quanto ao pagamento da subvenção sem embargo do não acabamento desses trabalhos que poderão ser dispensados nos termos ali propostos".

"Acerca das disposições do artigo 15.º da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se, em vista da homologação por sentença do Tribunal do Comércio de Lisboa de 11 de outubro de 1894, do convénio entre a Real Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e os seus credores, de 10 de maio do mesmo ano, deixam de ser aplicáveis a esta Companhia as disposições do artigo 15.º da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892 quanto ao pagamento das garantias de juro respeitantes ao 1.º semestre de 1894 e às linhas de Torres Vedras à Figueira da Foz, Alfarelos e Beira Baixa.

"Parecer no processo relativo ao recurso interposto para o Supremo Tribunal Administrativo pela Companhia dos Caminhos de Ferro Meridionais com relação à linha de Vendas Novas e Santarém"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Considera que, tendo a Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda emitido, em 5 de outubro de 1893, o seu parecer a respeito do assunto em questão, nada tem a acrescentar, devendo as considerações expostas servir de base para sustentar a resolução do Governo relativamente a este recurso.

"Parecer sobre a arbitragem pedida pela Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses sobre tarifas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o contra-projeto de compromisso formulado pela Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses para a constituição de tribunal arbitral que há de resolver as dúvidas levantadas acerca da interpretação dos artigos 44 e 45 do contrato de 14 de setembro de 1859.

"Sobre o projeto de compromisso entre o Governo e a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Remete o projeto de compromisso entre o Governo e a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses para o fim de ser resolvida, no tribunal arbitral, a questão suscitada sobre a interpretação do artigo 44 do contrato de 14 de setembro de 1859.

"Trespasse da linha dos caminhos de ferro de Vendas Novas à ponte de Santana"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre o requerimento da Companhia dos Caminhos de Ferro Meridionais, concessionária da linha férrea de Vendas Novas à ponte de Santana, de que foi primitivo concessionário Eduardo da Costa Correia Leite, por alvará de 22 de setembro de 1887, em que, tendo concordado com a Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses trespassar-lhe esta linha, já em construção, pela quantia de 200 contos de réis, ficando a Companhia Real com todas as obrigações e direitos que lhe pertenciam, requer autorização para a celebração deste contrato, comprometendo-se a apresentar o contrato definitivo e pedindo que lhe fosse fixado já o imposto de transmissão a pagar.

"Processo relativo à empreitada do ramal da Alfândega do Porto à estação de São Bento, reclamação de Alão & Companhia"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a legalidade do pagamento de juros de mora reclamados pelos empreiteiros Alão & C.º pela construção da primeira e segunda empreitada do ramal dos caminhos de ferro da estação do Pinheiro e Cais da Nova Alfândega do Porto, cujo prazo de garantia tinha terminado havia muito e cuja receção definitiva foi mandada fazer por portaria de 26 de setembro de 1891, sem prejuízo de data, e se realizou em 5 de outubro do mesmo ano num auto aprovado por portaria de 17 do corrente.

"Reclamação da Companhia Real dos Caminhos de Ferro sobre tarifas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório sobre a reclamação da Companhia Real dos Caminhos de Ferro contra a doutrina expendida no parecer do Conselho Superior de Comércio e Indústria e despacho ministerial de 18 de fevereiro de 1892, que se conformou com algumas das suas conclusões acerca das alterações que a mesma Companhia entendeu fazer na tarifa especial n.º 1 que estava em vigor. A Companhia pede que se lhe reconheça o direito de fazer cessar imediatamente a tarifa especial n.º 1 de pequena velocidade, sendo autorizada a executar as outras especiais que vigoravam antes dela, que tais tarifas especiais sejam igualmente aplicadas a todas as linhas que a Companhia explora e que se declare que fica reconhecido a esta Companhia o direito de fazer cessar as tarifas especiais assim que tiverem sido executadas durante seis meses ou de substituí-las por outras também especiais.

Résultats 1 à 20 sur 242