"Acêrca da divergência entre a Polícia Judiciária do Porto e o Comandante Militar daquela cidade."
- PT/AHPGR/PGR/04/181/017
- Doc. simples
- 1949 maio 26
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer para o Ministério da Justiça pronunciando-se sobre a possibilidade de continuar a ser aplicado o Regulamento de Disciplina Militar aos militares que se encontrem em serviço de natureza civil. Conclui que o "superior hierárquico na escala militar não pode dar ordens ao militar licenciado quando este se encontra no cumprimento do seu dever de funcionário e muito menos pode actuar no sentido de se opôr ao exercício daquele dever."