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"Ao Exmo. Conselheiro Procurador Régio de Lisboa"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, dirigido ao procurador régio de Lisboa, respeitante aos documentos enviados pelo cônsul geral de 1.ª classe em disponibilidade, visconde de Wildik, de Londres ao ministro dos Negócios Estrangeiros, para justificar a sua gerencia no consulado geral de Portugal no Rio de Janeiro.

"Sobre pergunta do Ministro da Belgica acerca da applicação das leis penaes portuguezas aos crimes de deserção de bordo dos navios"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério da Justiça. Pronuncia-se sobre se as disposições dos artigos 197 e 309 § único do código penal e do artigo 74 do código de justiça militar podem ser aplicadas ao caso em questão.

Reclamação do cônsul do Uruguai em Lisboa contra a interdição de Joaquim Pinto Ramos, natural daquele país, decretada pelo juízo da 5.ª Vara

O processo diz respeito à ação de José Pinto Ramos, que, para se apoderar dos bens que o seu filho Joaquim Pinto Ramos, natural do Uruguai, tinha herdado, conseguiu iludir as autoridades judiciais portuguesas, obtendo destas a interdição por prodigalidade do seu filho.
Contém ofícios recebidos da Direção-Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Procuradoria Régia de Lisboa, informações e minutas de ofícios expedidos pela Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, acerca do processo de interdição instaurado contra José Pinto Ramos.

Tratado de extradição entre a Espanha e os Estados Unidos da América, proposto por este país como base para um tratado com Portugal

Consulta acerca das disposições do tratado de extradição entre a Espanha e os Estados Unidos da América, proposto por este país como base para um tratado com Portugal, em especial sobre os artigos 1.º (condições necessárias para se efetuar a extradição), 2.º (classificação de homicídio voluntário em vez de simplesmente homicídio, como motivo de entrega, e crime de descaminho de dinheiros, a restrição de ser cometido na jurisdição de uma das partes e limite mínimo de 200 dólares para a importância do extravio), 11.º e 12.º (mandados de prisão preventiva e apresentação às autoridades judiciais). Faz menção ainda à necessidade de constar em anexo a cláusula habitual da comutação da pena de morte.
Contém ofício da 1.ª Repartição da Direção-Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 11 de abril de 1908, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 13 de maio.

Ratificação do projeto de acordo administrativo adotado pela Conferência reunida em Paris, em 1902, para tratar da questão chamada do "tráfico de brancas"

Consulta acerca da necessidade ou não da aprovação das Cortes para a ratificação do acordo administrativo elaborado no âmbito da conferência que, em 1902, se reuniu em Paris para tratar da questão chamada de "tráfico de brancas". Este acordo, juntamento com o projeto de convenção, compreende as disposições consideradas convenientes para a repressão e prevenção do crime de tráfico de mulheres.
Contém ofício da Direção-Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 5 de fevereiro de 1904, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 25 de fevereiro.