Acumulação de funções

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"Ao ministro da Justiça acerca da nomeação do bacharel Anselmo José Braamcamp, delegado na 1.ª vara de Lisboa, para o lugar de secretário-geral do Governo Civil"

Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça. Remete um ofício do procurador régio de Lisboa, de 14 de setembro de 1846, com outro do seu delegado na 1.ª vara de Lisboa, Anselmo José Braamcamp, em que este participa ter sido nomeado secretário-geral do Governo Civil de Lisboa, encontrando-se já em exercício, sem deixar de exercer as funções de delegado, mas que, para declinar a responsabilidade em que possa incorrer com a acumulação dos dois empregos, pede a exoneração do lugar de delegado.

"Idem ao mesmo acerca de ofício do juiz ordinário do julgado de Anadia contra o subdelegado do mesmo julgado Manuel José Rodrigues"

Ofício do ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Procurador Régio da Relação do Porto acerca do ofício do juiz ordinário do julgado de Anadia contra o subdelegado do mesmo julgado, Manuel José Rodrigues, sobre a acumulação do emprego de recebedor do concelho, que também exerce.

"Consulta sobre dúvidas relativas à concessão de licenças aos delegados do Ultramar para serem advogados nos conselhos de guerra"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se pode ou não ser concedida licença aos delegados das comarcas para serem advogados nos conselhos de guerra. Sustenta que "o artigo 114 do citado regulamento [da administração de justiça nas províncias ultramarinas] proíbe aos delegados do Procurador da Coroa [...] exercício de profissão de advogado nas causas crimes, comerciais ou naquelas em que tenha ou deva ter lugar a intervenção ou assistência do Ministério Público. Nestes termos, é claro que os delegados por forma alguma podem advogar nos conselhos de guerra, onde se trata de julgar causas criminais, embora da competência do foro militar".

"Processo relativo ao inspetor primário e professor do Liceu de D. Manuel II, Porto, João Simões Ferreira Figueirinhas"

Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre a acumulação de cargos de João Simões Ferreira Figueirinhas, professor do Liceu de D. Manuel II, no Porto, e inspetor de instrução primária. Entende que o professor deve ser intimado para declarar por qual destes dois empregos pretende optar, "sem que se lhe possa garantir o regresso ao quadro do liceu quando tenha optado pelo cargo de inspetor de instrução primária".

"Pretensão de Alfredo Pinto Lello"

Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Jacinto Cândido da Silva. Pronuncia-se sobre o requerimento de Alfredo Pinto Lello, no qual pede para acumular as gratificações dos dois cargos que exerce em simultâneo.

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