Zona de identificação
Código de referência
PT/AHPGR/PGF/03/05/05/059
Título
"Foros impostos nas terras das Lesirias, que reviverão pela Lei de 22 de Junho de 1846, depois de julgados comprehendidos na arrematação dellas, por sentenças, que passárão em julgado, devem restituir-se só os existentes ao tempo da contestação da lide, ou tambem aquelles, que forão remidos ou vendidos depois della?... Requerimento dos Directores da Companhia das Lesirias do Tejo e Sado, pedindo a execução de taes sentenças. Proprios Nacionaes."
Data(s)
- 1854 março 31 (Produção)
Nível de descrição
Doc. simples
Dimensão e suporte
1 parecer
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Parecer do Procurador-Geral da Fazenda, Joaquim José da Costa e Simas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
fls. 123 a 124