Relatórios

"Foros impostos nas terras das Lesirias, que reviverão pela Lei de 22 de Junho de 1846, depois de julgados comprehendidos na arrematação dellas, por sentenças, que passárão em julgado, devem restituir-se só os existentes ao tempo da contestação da lide, ou tambem aquelles, que forão remidos ou vendidos depois della?... Requerimento dos Directores da Companhia das Lesirias do Tejo e Sado, pedindo a execução de taes sentenças. Proprios Nacionaes."

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