Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869

Zone d'identification

Type d'entité

Pessoa coletiva

Forme autorisée du nom

Portugal. Procuradoria-Geral da Fazenda. 1836-1869

Forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d'existence

[ant. 1836]-1869

Historique

O cargo de Procurador dos Feitos da Fazenda apareceu referido, pela primeira vez, nas Ordenações Filipinas (Livro 1, Tit.13), com atribuições distintas do Procurador dos Feitos da Coroa, sendo que as funções de ambos se concentravam, até finais do século XVI, na figura do Procurador dos Feitos da Coroa.

As funções do ministério público junto do Tribunal de Contas e das instituições que o antecederam, exercidas pelo Procurador da Fazenda, foram sempre sendo asseguradas com continuidade ao longo do tempo; devido ao volume de trabalho e à sua complexidade, logo desde cedo houve necessidade de nomear um ajudante “para o ajudar no despacho dos feitos” (v. Alvará de 18 de novembro de 1690). Mais tarde e pelas mesmas razões, seria nomeado um ajudante suplementar (Decreto de 30 de janeiro de 1844) e, depois, um lugar de Ajudante e Substituto do Procurador-Geral (Decreto de 11 de novembro de 1851).

Apesar do efectivo exercício dos cargos pelos seus titulares, a Procuradoria-Geral da Fazenda apenas ganhou o estatuto de instituição com a publicação do seu regulamento, pelo Decreto de 30 de dezembro de 1836 (“Decreto sobre o pessoal e Serviço da Procuradoria Geral da Fazenda”). Ficavam então estabelecidos os requisitos para o preenchimento dos cargos do Procurador-Geral e do seu Ajudante, bem como as suas atribuições. O mesmo diploma determinava a nomeação de um amanuense, encarregue dos trabalhos de expediente, bem como a existência dos livros de registo necessários ao serviço.

Em 1869, verificando-se a necessidade de unificar o Ministério Público, foi decidido reunir “em um só magistrado” as funções até então exercidas pelo Procurador-Geral da Coroa e pelo Procurador-Geral da Fazenda. Pelo Decreto de 12 de novembro de 1869 foi, assim, criada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, ficando o novo Procurador-Geral a ser o único “chefe do ministerio publico na ordem judiciaria e na administrativa”.

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Entité associée

Portugal. Procuradoria-Geral da República. 1832- (1832-)

Identifiant de l'entité associée

PT-FAAHPGR001

Type de la relation

temporelle

Dates de la relation

Description de la relation

Zone des points d'accès

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de la notice d'autorité

PT-FAAHPGR002

Identifiant du service d'archives

PT/AHPGR

Règles et/ou conventions utilisées

PORTUGAL. Direcção-Geral de Arquivos. Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo - Orientações para a descrição arquivística. 2ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8

Statut

Brouillon

Niveau de détail

Élémentaire

Dates de production, de révision et de suppression

Data de revisão: 2025-06-03

Langue(s)

  • portugais

Écriture(s)

Sources

Notes relatives à la mise à jour de la notice

  • Presse-papier

  • Exporter

  • EAC

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