O explorador António Maria Cardoso e os presentes dos régulos

O explorador António Maria Cardoso e os presentes dos régulos

A 6 de novembro de 1890, dava entrada na Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda um ofício do Ministério da Marinha e Ultramar com um processo relativo à conta corrente de um explorador português.

Tratava-se do primeiro-tenente da armada António Maria Cardoso, que, em 1888, tinha sido encarregado de dirigir uma expedição a Moçambique, com o objetivo de se estabelecer nas margens do Lago Niassa e ali organizar uma “missão civilizadora”.

No decurso da expedição, o explorador conseguiu avassalar muitos e poderosos régulos, conforme declarava Ressano Garcia, ministro da Marinha, na sessão parlamentar de 12 de abril de 1889, tendo sido por eles honrado com várias ofertas de marfim.

Concluída a sua bem-sucedida expedição, em 1890, António Maria Cardoso apresentou a respetiva conta, na qual debitara a quantia de 6.426$140 réis, correspondente ao produto da venda do marfim.

Era a primeira vez que o valor de presentes oferecidos por régulos figurava nas contas de um explorador. Perante a novidade da situação, o Rei determinou que fosse consultada a Procuradoria-Geral da Coroa e Fazenda, para esclarecer se essas ofertas pertenciam à Fazenda Nacional ou a António Maria Cardoso.

A 12 de dezembro de 1890, Frederico de Gusmão Correia Arouca, ajudante do Procurador-Geral, emitia o seu parecer. Considerava o magistrado que não só o valor dos presentes recebidos pelo explorador Cardoso lhe pertenciam, mas também que o Governo de Sua Majestade sempre entendera que “os régulos presenteiam os exploradores e não a Fazenda Nacional".

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Pode aceder à transcrição do parecer aqui.