
Os expostos em Portugal no século XIX: um olhar a partir do Arquivo Histórico do Ministério Público
Durante séculos, a exposição de crianças foi uma prática social habitual para lidar com a pobreza extrema, o estigma social associado aos filhos ilegítimos ou a ausência de estruturas de apoio familiar.
Desde a Idade Média, a proteção dos expostos era confiada aos concelhos. Estes contratavam amas, mediante uma remuneração paga com fundos concelhios, para criarem as crianças abandonadas.
Quando surgem os hospitais dos expostos nos grandes centros urbanos ao longo da Idade Moderna, assiste-se a uma forma de parceria entre as Câmaras Municipais e as Misericórdias, em que os concelhos contribuíam monetariamente e a Misericórdia geria todo o processo, desde a recolha da criança, seleção das amas e pagamento das mesmas.
No entanto, em concelhos de menor dimensão onde não existia esta instituição, os municípios continuavam a prover a assistência aos expostos, consumindo os parcos fundos financeiros da administração local.
O Arquivo Histórico do Ministério Público tem à sua guarda mais de uma centena de pareceres relacionados com os expostos, emitidos ao longo do século XIX, época em que este fenómeno atingiu dimensões alarmantes.
A intervenção do Procurador-Geral da Coroa e dos seus ajudantes abrangeu uma larga diversidade de temáticas. Nos seus pareceres, abordaram-se questões como a regulamentação dos serviços ou a proposta de criação de lotarias e pedidos de autorização para o seu financiamento, os meios de subsistência das crianças e o pagamento de vencimentos a funcionários e amas, além de pedidos de perdão de penas para expostos, já adultos, condenados por crimes.
De entre o conjunto de pareceres emitidos, selecionaram-se os que a seguir se descrevem.
No parecer elaborado a 4 de agosto de 1837, o Ajudante do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini, analisa a atuação do administrador da Casa dos Expostos, Frutuoso João Domingues, e do cirurgião Teodoro José Teixeira a respeito de uma exposta. Em causa estava o seu internamento indevido no Hospital de São José fundamentado numa inexistente alienação mental.
No mesmo ano, Teotónio Ferreira de Cunha Carvalho e outros solicitam ao Governo autorização para a concessão de uma lotaria, no concelho de Guimarães, para “benefício das amas dos expostos”. O mesmo magistrado, a 26 de setembro, dá um parecer desfavorável, salientando que “a moralidade dos fins nunca legitimou a imoralidade dos meios”.
A 9 de setembro de 1839, Ottolini, agora no exercício do cargo de Procurador-Geral da Coroa, emite um parecer sobre o destino a dar aos expostos após completarem sete anos, idade em que cessava o apoio oficial.
Em 1840, a ama Josefa Gonçalves pede a continuação do pagamento do subsídio do exposto que tem à sua guarda, por se tratar de uma criança deficiente, incapaz de prover ao seu sustento. A 31 de outubro do mesmo ano, o Procurador-Geral da Coroa considera que, não havendo em Braga nenhum orfanato que acolha o exposto, o pedido é humano e justo.
A 14 de janeiro de 1845, o Procurador-Geral da Coroa, José Manuel de Almeida e Araújo Correia de Lacerda, examina a situação de uma exposta desamparada e alegadamente doente ou “desmemoriada e imbecil”. No seu parecer, o magistrado enuncia as medidas a tomar para este caso, integrando-as numa estratégia de combate ao flagelo social da mendicidade.
A 11 de abril de 1850, o Ajudante do Procurador-Geral, José Luís Rangel de Quadros, analisa a pretensão da Misericórdia de Lisboa em aplicar o alvará de 31 de janeiro de 1775, com o objetivo de desobrigar a instituição do sustento dos expostos com mais de sete anos. Ao avaliar o possível destino destes órfãos, o magistrado sugere que as raparigas sirvam em conventos, solução que, a seu ver, extrairia alguma “utilidade pública” destas instituições.
A 4 de janeiro de 1852, o Ajudante Joaquim Pereira Guimarães pronuncia-se sobre a licença requerida ao Governo pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para contrair um empréstimo de 69.300$000 réis para a manutenção dos expostos, bem como sobre as providências reclamadas com vista à diminuição da afluência de expostos à Roda de Lisboa.
No seu parecer de 14 de março de 1877, o Ajudante Caetano de Seixas e Vasconcelos avalia o pedido de perdão ou redução de pena para uma exposta de nome Rosa, condenada na comarca de Mourão a prisão perpétua por tentativa de envenenamento da sua rival no concubinato.
__________________
Pode aceder à totalidade dos registos relacionados com a temática dos expostos aqui.
