"Sobre se deve ou não conceder licença para carregar sal a qualquer barco em Setúbal"
- PT/AHPGR/PGR/04/095/006
- Documento simples
- 1910-12-21
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da República José Joaquim de Sousa Cavalheiro. Entende que as considerações desenvolvidas na exposição da 1.ª Repartição da Administração Geral das Alfândegas não alteram o que foi referido pela Procuradoria Geral no seu parecer de 21 de abril de 1910 e que a Alfândega de Setúbal deve recusar licença para carga de sal a todos os navios enquanto não se mostrar cumprida a disposição do artigo 1.º do decreto de 5 de agosto de 1852.
