Ofício do Procurador-Geral da Coroa José de Cupertino de Aguiar Ottolini dirigido ao Ministro da Justiça informando que o regulamento provisório das cadeias de Lisboa, aprovado pelo decreto de 16 de janeiro de 1843, está em plena execução, salvo nas funções cometidas aos administradores dos julgados, que continuam a ser desempenhadas pelos membros da comissão da cadeia, por ainda não se ter definido outro método de prover à sustentação dos presos pobres. Para além disso, ainda não foi possível dar cumprimento à disposição do número 1 do artigo 7.º, que determina que os condutores dos presos assinem os assentos de prisão no livro, nem à remessa diária das relações nominais dos presos ao carcereiro, conforme estipula o número 3 do artigo 11.º.