- PT/AHPGR/PGR/09/01/08/356
- Documento simples
- 1848-08-08
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Ofício do Procurador-Geral da Coroa, José de Cupertino de Aguiar Ottolini, dirigido ao Ministro da Justiça. Em cumprimento da portaria daquele Ministério de 18 de março de 1848, participa que ordenou ao procurador régio da Relação de Lisboa que fizesse proceder às "requisições judiciais necessárias para se conseguirem os resultados ordenados na citada portaria".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens. Aprecia a questão de saber se durante o intervalo de tempo que medeia entre a dissolução da Câmara dos Deputados e a constituição de nova Câmara saída de eleições, podem os deputados da Câmara dissolvida ser legalmente convocados. Socorrendo-se de exemplos retirados do direito constitucional comparado (Reino Unido e Bélgica), conclui que na ausência de disposição constitucional expressa, a Câmara que viesse a ser convocada, depois de dissolvida, não poderia dispor de competência legislativa.