- PT/AHPGR/PGR/04/084/191
- Documento simples
- 1905-06-17
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Solicita informações ccomplementares.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Osório Sarmento de Figueiredo Júnior. Solicita informações ccomplementares.
"Reclamação de Maria Pereira da Silva e Miguel da Costa Faro"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Simão de Gusmão Correia Arouca. Expõe sobre o requerimento em que Maria Pereira da Silva, na qualidade de viúva e inventariante de menores, e Miguel da Costa Faro empreiteiro, pedem o pagamento de 1429$672 em dívida ao falecido marido da requerente, que fora arrematante de uma empreitada.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada.
"Processo relativo à empreitada das obras da Barra de Viana do Castelo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
Contém a seguinte nota marginal: "Não foi registado este parecer na altura competente (fl. 38 do livro 4.º) por não ter sido encontrado quando se procedia ao registo".
"Processo relativo à empreitada das obras da barra de Viana do Castelo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
Contém as seguintes notas: "O parecer relativo a este processo não está arquivado no respetivo maço" e "Tendo aparecido este parecer, encontra-se registado a fl. 125v do livro 9".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Pronuncia-se sobre se é ou não oportuna a uniformização da legislação sobre a concessão de licenças para obras na área marítima do continente e ilhas adjacentes. Considera que a questão sobre que é mandado ouvir "é menos de direito do que de conveniência administrativa", apesar de ser "indubitável que os dois textos legais colidem".
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Conde de Paçô Vieira.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Conde de Paçô Vieira.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
"Processo relativo às obras da Barra de Viana do Castelo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório. Entende que "o Governo nada tem que resolver por enquanto acerca deste assunto. É ao Tribunal do Comércio que compete decidir sobre a presente questão [...]".
"Processo relativo às obras da barra de Viana do Castelo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins.
"Reclamação da empresa construtora das obras do porto e barra de Viana do Castelo"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre a reclamação apresentada pela empresa construtora das obras do porto e barra de Viana do Castelo, alegando que o pagamento das ditas obras devia ter sido efetuado em ouro.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre uma expropriação de utilidade pública.
"Sobre o modo de regular os pagamentos a fazer pelas obras da barra de Viana"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
"Pedido de Bensaúde & C.ª para receção provisória do cais do porto de Ponta Delgada"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório acerca do processo do Ministério das Obras Públicas em que Sebastião Martins de Jesus, empreiteiro das fundições, cantarias e alvenarias da estação do entroncamento da linha do Sueste com a do Sul de Beja, tendo sido intimado para suspender os trabalhos da sua empreitada, pede, em vista do tempo decorrido depois dessa ordem, dos prejuízos que lhe ocasionou com despesas de salários e de outros fundamentos, a rescisão do seu contrato, o pagamento dos seus salários como empreiteiro desde a data do seu contrato até à da rescisão do mesmo, o pagamento dos salários do seu pessoal desde a data da suspensão dos trabalhos e uma indemnização pelos prejuízos sofridos. É de parecer que o empreiteiro tem direito a indemnização, que deve recair sobre os seus salários desde a data do seu contrato até à da rescisão, sobre o prejuízo causado pelo empate de capital.
"Reclamação de João Bento de Carvalho"
Parte de Procuradoria-Geral da República
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Frederico de Gusmão Correia Arouca. Pronuncia-se sobre se, tendo o empreiteiro da segunda empreitada geral de construção de estradas no distrito de Viseu, João Bento de Carvalho, participado que não tinha encontrado materiais em boas condições nos locais e às distâncias mencionadas no projeto de lanço da estrada real n.º 40, podia o diretor das obras públicas alterar a série dos preços da empreitada em vista da declaração do empreiteiro, que não apresentou reclamação dentro do prazo legal. Após examinar se a esta situação é aplicável a disposição do § 1.º do artigo 2.º ou a do artigo 24 das cláusulas e condições gerais de empreitadas de 28 de abril de 1887, considera ser aplicável a primeira.